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25 julho 2013

Os Conselheiros da EBX

A debandada nos conselhos de administração das companhias do grupo EBX, no auge da crise financeira, abre um debate sobre o papel deles nas companhias abertas brasileiras. Renunciar ao cargo é uma prerrogativa dos conselheiros. Mas até que ponto abandonar a empresa no olho do furacão vai contra a própria essência da função, que é de orientar as decisões societárias?

Para especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, a questão é complexa, mas há espaço para questionar em que casos os conselheiros pecam por omissão.

Na OGX, petroleira do grupo, todos os membros independentes abandonaram seus assentos e o conselho ficou reduzido à metade. Eles tinham papel fundamental para a possível recomposição do caixa da companhia. Caberia aos independentes acionar as condições para o exercício da opção de venda de US$ 1 bilhão por parte do controlador da empresa, Eike Batista, até abril de 2014.

O grupo de notáveis tinha entre seus integrantes dois ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan (Fazenda) e Rodolpho Tourinho (Minas e Energia). Além deles, estava no quadro a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet. Os últimos a sair foram Luiz do Amaral de França Pereira e Samir Zraick, em 10 de julho.

A comunicação das renúncias pela OGX foi sempre sucinta. Ficou no ar a hipótese de estarem sendo pressionados a não insistir no exercício da opção de venda por Eike, o que foi negado pela empresa. Outra hipótese é que tenham aberto mão do cargo por perceber que o empresário não estava disposto a honrar o compromisso.
"O caso lembra a frase dita pela capitania dos portos ao comandante Francesco Schettino, que abandonou o navio 'Costa Concórdia' após o acidente na Itália: Volte a bordo!", brinca um ex-integrante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Controlador. A professora da Direito GV, Viviane Müller Prado, diz que a expectativa em torno do conselheiro independente é que ele exponha mais as divergências com o controlador, justamente por não ser (ao menos em tese) diretamente ligado a ele. No Brasil, o critério de independência é que o conselheiro não seja funcionário, nem ex-funcionário, prestador de serviços, ou tenha qualquer outro vínculo com a companhia ou seu principal acionista. "O que se percebe é que ao invés de apontar o que não está correto, a tendência é renunciar. Pode-se dizer que, em muitos casos, a renúncia dos independentes no Brasil é uma forma de dizer que há algo errado", diz Viviane.

A especialista em mercado de capitais diz que a legislação não obriga o conselheiro a permanecer no cargo. Para ela, a responsabilização por quebra de dever de diligência ou lealdade só existe enquanto ele estiver no cargo. "O conselheiro faltaria com o dever de diligência se permanecesse no cargo, soubesse de problemas e não apontasse isso ao órgão colegiado", diz, frisando que a renúncia pode ser uma maneira de evitar uma futura punição.

A Lei das Sociedades Anônimas permite ao administrador consignar sua divergência em decisões do conselho, eximindo-se de responsabilidade. A ex-diretora da CVM e professora da PUC-Rio, Norma Parente, avalia que a xerife do mercado de capitais pode questionar os conselheiros que deixaram a OGX.

Ela não descarta que a saída dos administradores, justamente no momento em que deveriam orientar o exercício (ou não) do contrato de "put", venha a ser interpretada como falha por omissão. Ao tratar do dever de lealdade, a Lei das S/A veda ao administrador se omitir na proteção de direitos da companhia.

Procurados, os três ex-conselheiros independentes da OGX não retornaram os pedidos de entrevista sobre o caso.


Saída de conselheiros da OGX deve ser investigada - 24 de julho de 2013 - MARIANA DURÃO / RIO - O Estado de S.Paulo

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