Em 1928 o deputado federal Pacheco de Oliveira apresentou um projeto de lei criando o registro de guarda-livros e contadores (1). Logo no artigo primeiro afirma-se “fica criado, nas juntas commerciaes, o registro facultativo de guarda-livros e contadores” (2). O primeiro parágrafo esclarece o que seria guarda-livros e contadores (3). O importante é que o texto utiliza a partícula “e”, indicando existir uma diferença entre estes profissionais. No dia 6 de dezembro de 1928, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou o parecer de Graccho Cardoso, que regulava a profissão de contadores (4). O texto “vem pôr um paradeiro na anômala situação, dessa numerosíssima classe”. O artigo primeiro afirmava “fica criado, nas juntas commerciaes, o registro facultativo de guarda-livros, contadores ou contabilistas”. Observe que o texto acrescentou o termo contabilista e substituiu a partícula “e” por “ou”.
Não sabemos ao certo quando o termo “contador” começou a significar o profissional da contabilidade. Arrisco a afirmar que talvez isto tenha ocorrido no final do século XIX e inicio do século XX. Tenho duas evidências para contribuir com esta hipótese. Em 1903, num texto onde se comenta o livro Tratado Pratico de Contabilidade, de Carlos de Carvalho, um articulista faria o seguinte comentário (5):
Seja-nos permittida, no entanto, uma pequena observação. O sr. Carlos de Carvalho adopta com Courcelle Sneuil uma distincção entre guarda-livros e contador, que não nos parece razoavel. O guarda-livros escriptura correctamente os livros estabelecidos pelo contador; este acha a melhor combinação possivel das contas para uma dada empreza.
Segundo este modo de vêr, o guarda-livros é um simples escrevente, uma machina funccionando sob a direcção intelligente do contador, um automato, em resumo. Ora, esta distincção é que nos parece especiosa, por muitos motivos. Não sabemos bem onde começam as attribuições do guarda-livros e começam as do contador. No sentidoem que se deve tomar esta palavra, o contador não organisa escriptas, faz contas, é o calculador da casa commercial. Tudo que diz respeito às questões puramente de arithmetica aplicada ás transacções commerciaes está a cargo do contador: calculo de juros simples e compostos, de descontos, amortisações, cambios, transformações de contas e os variados e complicados problemas da mathematica comercial. Ao guarda-livros incumbe o registro das operações nos livros commerciaes, segundo certas e determinadas normas, umas fixas, marcadas pelo codigo comercial; outras variáveis segundo a maior ou menor capacidade profissional.
Fica claro pelo texto que naquele momento “contador” é quem fazia as contas e guarda-livros é quem escriturava. Em certas situações, uma mesma pessoa poderia fazer as duas funções. Mas em outros casos haveria separação nas funções.
A segunda evidência encontra-se nos balanços publicados. As demonstrações do Banco Commerciale Italo-Brasiliano, de 31 de dezembro de 1908, foi assinada por C Carpi, “o contador” (6).
(1) Estado de S Paulo, 31 de agosto de 1928, p. 8
(2) Idem. Grafia da época.
(3) Idem. Seriam os portadores de diplomas dos institutos de ensino comercial reconhecidos; os que lecionaram ou fizeram escrituração; os portadores de diplomas estrangeiros, revalidados por institutos comerciais; e aqueles que exercem ou exerceram a profissão com atestado de três comerciantes.
(4) Estado de S Paulo, 12 de dezembro de 1928, p. 10.
(5) Estado de S Paulo, 25 de outubro de 1903, p. 2. Grafia da época. O texto não permite identificar a autoria.
(6) Estado de S Paulo, 30 de março de 1909, p. 4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário