A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um grupo de seis ex-diretores e clientes da TOV Corretora a pagar multas que somadas chegam a R$ 1,957 milhão por operações irregulares no mercado financeiro no período de fevereiro de 2004 a julho de 2005.
O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa*, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros. Nesse caso, a acusação apontou um golpe contra a Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e água do governo fluminense.
Em operações fechadas num mesmo dia, as que registravam lucro eram direcionadas para um grupo de clientes da TOV, enquanto as com perdas eram atribuídas à Prece. De 54 pregões analisados, a fundação obteve preços médios mais favoráveis em apenas um. Os acusados, na outra ponta da operação, tiveram taxas de sucesso improváveis, de até 100%.
Isso só era possível porque na época as ordens podiam ser abertas com "código de cliente 0", isto é, sem a indicação do cliente. Além disso, as ordens dos investigados eram do tipo "administrada", em que a execução fica a critério da corretora. Assim, podiam ser alteradas após o pregão da forma mais conveniente. As operações day-trade com lucro eram direcionadas para clientes e funcionários da corretora, enquanto as perdas iam para a Prece. [...]
Os dois diretores da corretora foram multados por não coibir o reiterado registro de ordens sem a correta identificação dos clientes, faltando com o dever de diligência. A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos.
Por Mariana Durão - Agência Estadão
Segundo a Instrução Normativa n. 008 (1979) da CVM, "é vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas."
Ainda segundo a IN, conceitua-se como "prática não eqüitativa no mercado de valores mobiliários, aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialidade, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação.
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