O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que a imunidade fiscal garantida pela Constituição Federal a livros, periódicos e papel não alcança os leitores de livros digitais (e-readers). Em um dos poucos processos sobre o tema, os desembargadores deram provimento a um recurso contra liminar obtida pela Livraria Cultura, que isentava de impostos a importação do e-reader Kobo. (Leitores de livros digitais não têm imunidade fiscal, Bárbara Mengardo, Valor Econômico - 28/05/2013)
Em outro texto descobri que existe diferença entre e-readers e e-books:
Ao contrário dos leitores eletrônicos (e-readers), os livros digitais (e-books) estão conseguindo obter no Judiciário a isenção de impostos. A discussão está mais adiantada e já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral a um recurso sobre o tema.(Supremo discute isenção de e-books, Valor Econômico - 28/05/2013)
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