O advogado Raul Haidar relembra que o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal ordena, desde a sua promulgação, há 24 anos, que os consumidores devem ser esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Todavia, somente 8 de dezembro de 2012 foi sancionada a lei que regula o assunto.
A lei 12.401/2012 diz que deverá constar nos documentos fiscais (ou equivalentes) “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos [...] cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda”.
Destaca-se que: os valores aproximados serão apurados sobre cada operação e sim, a apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente – isso porque as alíquotas podem variar.
Outra forma de divulgação
A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento (ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso).
O Procon de Santa Catarina exemplifica que a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias. No caso de um supermercado, por exemplo, em que são diversos os tipos de produto, a nota fiscal fornecida ao consumidor deverá discriminar, de forma separada, o percentual que incide sobre cada mercadoria ou, então, fazer essa divulgação por meio de painéis afixados próximos aos produtos.
Tributos:
ICMS; ISS; IPI; IOF (produtos financeiros sobre os quais incida diretamente esse tributo); PIS/Pasep (limita-se à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor); Cofins; Cide.
Obrigatoriedade:
A partir do dia 8 de junho de 2013.
Adoção antecipada:
Como publicamos no dia 8, em consequência à Lei 12.401/2012, há companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.
Créditos,
Contabilidade Financeira
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