Em 1831 o Brasil era governado pela regência, já que o imperador Pedro II não tinha idade suficiente para governar. Neste ano, foi aprovada a Lei de 4 de outubro de 1831, que organizava o tesouro. É interessante notar que as leis não eram numeradas naquela época, já que o número delas era bastante reduzido. Assim, era somente necessário indicar a data da sanção.
Esta lei possuía 118 artigos, sendo que o termo “escrituração”, e seus derivados, aparece 22 vezes. Além disto, aparece o livro Diário e o Livro Mestre. O capítulo V, que trata do contador geral do tesouro, obriga a adoção do método das partidas dobradas, denominado de “método mercantil” (grafia da época). O artigo 96 obrigava que o servidor da Fazendo deveria ser admitido por concurso público, onde seria verificado o conhecimento neste método.
Talvez tenha sido a primeira lei do Brasil independente sobre a contabilidade. E foi tão avançada para época que 19 anos depois um projeto de mudança do tesouro público nacional em discussão no senado propunha que o sistema de escrituração poderia não ser as partidas dobradas “nas teshourarias de menor importancia” (1). Um claro recuo.
Mas sabemos que somente no início do século XX que o governo central, através de Rivadavia Correa, decide adotar as partidas dobradas no governo central, após a experiência do Paraná (mal sucedida) e São Paulo. O que aconteceu? Provavelmente a Lei de 4 de outubro de 1831 ficou somente no papel, não tendo sido implantada.
Para ver a Lei de 4 de outubro de 1831 clique aqui
(1) Correio da Manhã, 1850.
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