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24 maio 2013

Auditoria do Cruzeiro do Sul

O juiz Carlos Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judiciais, decidiu não fazer, ao menos por enquanto, o arresto dos bens das auditorias KPMG e Ernst & Young Terco, conforme tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, em denúncia sobre o envolvimento das empresas na quebra do banco Cruzeiro do Sul entregue no início do mês.

Apesar de a notícia ter sido recebida com alívio por auditores, a discussão sobre a responsabilidade das firmas ainda não acabou. O juiz decidiu ouvir a defesa das duas empresas primeiro, antes de tomar qualquer decisão sobre o arresto dos bens - medida que ainda não está totalmente descartada.

Se houvesse o arresto, alguns agentes do mercado entendiam que a própria continuidade das empresas e dos empregos ficaria em risco. Esse foi, inclusive, um argumento levado por advogados ao Ministério Público e à Justiça.

Profissionais do setor ficaram perplexos depois de os auditores terem sido equiparados, em termos de responsabilidade, aos controladores e administradores do Cruzeiro do Sul, que são acusados de cometer fraudes que provocaram um rombo de R$ 2,23 bilhões na instituição financeira, supervisionada pelo Banco Central (BC).

É uma avaliação inédita, já que em casos anteriores de rombos em bancos, a responsabilidade das firmas de auditoria nunca antes chegou a ser discutida na Justiça.

Na denúncia, o Ministério Público se valeu do relatório da comissão de inquérito instituída pelo BC para apurar as causas da quebra do banco. Com base nisso, os promotores Eronides Santos e Joel Bortolon Junior concluíram que a KPMG e a Ernst & Young falharam no dever de detectar a existência de operações de crédito fraudulentas, apesar de terem se deparado com uma série de indícios disso.

A ação do MP mostra, por exemplo, que a KPMG aceitou como comprovação da existência de uma operação de crédito gravações de voz. Contratos com divergências de nomes e valores ou que estavam sem assinatura e sem numeração também foram aceitos. Atos como esses, para o BC e o MP, deveriam ter sido considerados como indício de fraude pelo auditor.

A KPMG prestou serviço de auditoria ao Cruzeiro do Sul entre 2006 até 2011, período em que teria ocorrido a maior parte da fraude não identificada. A Ernst & Young fez a checagem dos números referentes ao primeiro trimestre 2012, o que, tecnicamente, é considerado uma revisão limitada, e não um trabalho completo de auditoria.

O entendimento de executivos e técnicos da área é que, se o auditor tiver que dividir igualmente a conta em casos de fraude ou falência de empresas, ninguém mais vai querer prestar o serviço de auditoria. O risco assumido não seria remunerado pelos honorários. (...)


Juiz vai ouvir auditorias antes de arresto - Fernando Torres e Carolina Mandl - Valor Econômico - 23/05/2013

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