Causa muita estranheza que o meio contábil não esteja discutindo com a devida atenção o andamento de um projeto que retira das empresas optantes pelo Lucro Presumido a possibilidade de escriturar o livro Caixa.
O Projeto de Lei suprime o Parágrafo Único do artigo 45 da Lei nº 8.891/1995, obrigando a pessoa jurídica optante do regime de tributação com base no lucro presumido a proceder a escrituração contábil [completa], acabando com o livro Caixa.
O estranho nesta história é que inexiste manifestação contundente a favor ou contra tal projeto de Lei. Será que é por desconhecimento da classe contábil e empresarial, ou está valendo a máxima “quem cala consente”.
Para saber mais sobre o andamento do Projeto de Lei nº 4.774/2009 clique aqui
Em tempo: o projeto foi rejeitado em março/2012 pela Comissão de Finanças e Tributação , veja aqui, mas ainda está tramitando, e a Receita Federal, tendo grande interesse neste projeto de Lei, pode conseguir a sua aprovação antes do projeto ser arquivado em definitivo.
Fonte: Aqui
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