O acórdão resumido do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que, a partir da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, foram identificadas e comprovadas 46 operações de lavagem de dinheiro realizadas por meio do Banco Rural. Por essas operações de ocultação ilícita de recursos, a Corte condenou oito pessoas, sendo quatro ligadas ao chamado "núcleo publicitário" e três do "núcleo financeiro". O documento diz que integrantes dos dois núcleos cometeram os crimes com atuação conjunta e com divisão de tarefas, sendo que cada um tinha determinada função. "O sucesso da associação criminosa" dependia do desempenho dos envolvidos, aponta o acórdão.
Pelo "núcleo publicitário", foram condenados pelas 46 operações ilegais Marcos Valério, o operador do mensalão, e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O STF condenou pelo "núcleo financeiro" a acionista do Banco Rural Kátia Rabello e os ex-dirigentes da instituição José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. No acórdão, consta a condenação por um único crime de lavagem de dinheiro cometido por Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade de Valério.
No documento consta que o esquema de lavagem de dinheiro ocorreu mediante "três grandes etapas". A primeira consiste na fraude da contabilidade das agências de Valério e no próprio Banco Rural. Em seguida, a simulação de empréstimos bancários e a utilização de mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter simulado dessas operações. Por último, e principalmente, o repasse dos valores por meio do Rural à margem dos controles do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dos verdadeiros beneficiários do dinheiro, proveniente de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional. A destinação desses recursos eram políticos ligados à base do governo.
Gestão fraudulenta
O acórdão também destaca o esquema de gestão fraudulenta operado pela cúpula do Rural. Ele se configurou pela seguinte engrenagem: a) a rolagem da dívida mediante sucessivas renovações dos empréstimos sucessivos fictícios; b) a incorreta classificação de risco das operações; c) a desconsideração da falta de capacidade financeira dos tomadores dos empréstimos e das garantias apresentadas por ele e aceitas pelo banco; e d) a não observância das normas reguladoras desses empréstimos, até mesmo com o fato de não terem levado em conta os avisos das áreas técnica e jurídica do banco.
Os crimes foram identificados, afirma o acórdão, por perícias do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e pelo Banco Central. Pela gestão fraudulenta, foram condenados Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir da terça-feira, os advogados terão dez dias para preparar os recursos - o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.
STF comprovou 46 operações de lavagem, diz acórdão - Por Ricardo Brito
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