"O prejuízo se estende aos depositantes, investidores, sistema financeiro nacional e ao ambiente econômico brasileiro", advertiu o juiz Márcio Ferro Catapani ao decretar, em despacho de 90 linhas, abertura de ação penal contra os banqueiros Luís Octávio Azeredo Lopes índio da Costa e seu pai, Luís Felippe índio da Costa, e mais 15 ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul - agora, todos réus da Justiça Criminal Federal em São Paulo.
"As investigações dão conta de uma fraude perpetrada no âmbito da gestão do Cruzeiro do Sul que resultou em um desfalque na ordem de grandeza que ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão", assinala o juiz, da 2ª Vara Criminal Federal.
Na avaliação de Catapani, a denúncia da Procuradoria da República "é lastreada por um forte acervo probatório, produzido por meio de quebra de sigilo e procedimento fiscalizatório do Banco Central, que traz indícios satisfatórios de autoria e materialidade delitiva".
A denúncia, de autoria da procuradora Karem Louise Kahn, foi apresentada no dia7 de janeiro. Ela acusa os índio da Costa e seu grupo pela prática de crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, manipulação de mercado de valores mobiliários e "contra a paz pública".
O juiz devolveu os autos à procuradora para esclarecimento de alguns fatos. Na semana passada, Karen fez o aditamento, corrigiu "algumas descrições fáticas e imputações penais" e reapresentou a denúncia.
"Tal fraude ocasionou a efetiva quebra do Banco Cruzeiro do Sul, em virtude da decretação de sua liquidação extrajudicial", argumenta o juiz.
Auditoria.
Além das provas produzidas pela Polícia Federal, a denúncia é lastreada pela auditoria realizado em meio ao Regime de Administração Especial Temporária (Raet) no Cruzeiro do Sul e nas demais pessoas jurídicas pertencentes ao conglomerado financeiro do banco.
"O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que administrou o banco durante o Raet, constatou as fraudes descritas na denúncia, confirmando o relatório do Banco Central, antes da decretação do regime especial", observa o juiz. "Verifico que a denúncia e seu aditamento expõem satisfatoriamente a conduta tida como criminosa, com todas as suas circunstâncias e descreve a participação de cada denunciado nos crimes descritos."
Catapani anota que "os elementos de prova trazem a certeza necessária para o início de uma persecução penal, havendo justa causa para a ação penal". Ele mandou citar os denunciados para que apresentem resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Expediu ofício ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários para que se manifestem sobre eventual interesse em ingressar na ação penal ao lado da Procuradoria.
Catapani rejeitou aplicação de medidas cautelares aos réus, pleiteadas pelo Ministério Público Federal. Ele destacou que, com relação aos índio da Costa e a outros dois ex-dirigentes da instituição, Horácio Martinho Lima e Maria Luísa Garcia de Mendonça, já estão em vigor medidas restritivas, impostas em outra ação penal. Eles estão proibidos de deixar o País.
Banqueiros do Cruzeiro do Sul agora são réus - 5 de Fevereiro de 2013 - O Estado de São Paulo - Fausto Macedo
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