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18 fevereiro 2013

1862 a 1864 na Contabilidade Brasileira


É razoável imaginar que nos idos de 1860 a contabilidade no Brasil estivesse muito atrasada em relação aos países europeus. Entretanto, quando analisamos de forma mais detalhada este período encontramos algumas surpresas agradáveis. E também revela que alguns males atuais tem sua origem nos séculos passados.

Recentemente tivemos o governo manipulando as contas públicas. Em 1862 o jornal A Actualidade trazia o seguinte texto: 

Ora, é a imprensa liberal, que, pelo órgão do nobre deputado, Sr. Francisco Octaviano, ensino ao thesouro a sommar algarismos, e convence-o de inqualificáveis espertezas na escripturação dos creditos supplementares. Ora, é o próprio ex-ministro da fazenda, o Sr. Paranhos, que da tribuna reclama contra uma picardia da contabilidade do thesouro que, para fazer serviço ás sombrias prophecias do assessor do Sr. Viana, insiste em figurar um déficit aonde havia um saldo.” 

Muito próximo ao que temos hoje: uso de creditos suplementares, manipulação da contabilidade pública, “espertezas” dos políticos.

Uma descoberta interessante nas páginas do A Actualidade é a existência de uma organização de contadores – na época denominada de guarda-livros. Em 1863 o jornal publica as normas da sociedade “Club dos Guarda-livros”, que passou a denominar-se de “Circulo Commercial”. No artigo 2º.

1.      Estudar as importantes questões comerciaes e a sua jurisprudencia peculiar
2.      Analysar os usos e costumes das diversas praças mercantis, e comparal-os entre si, fazendo por adoptar o que hover de melhor nas praças estrangeiras, quando isso não fôr contrario á nossa legislação
3.      Procurar uniformisar o systema das transacções e dos contractos mercantis de todas as praças do Brasil, bem como as escripturações e mais actos relativos á sua contabilidade.

Isto indica que em 1863 tínhamos um embrião de uma associação profissional no Brasil que estava interessada em padronização da escrituração. E isto incluía o estudo do que era feito em outros países para sua adoção no Brasil. Ou seja, a convergência no Brasil começou bem antes do CPC. Esta entidade, para atingir suas finalidades, se propunha ensinar ciências comerciais, como aparece no artigo terceiro.

Um fato interessante é que o profissional cuidava da escrituração e contabilidade (eram termos de uso distinto para época) e o serviço poderia ser feito pelo guarda livros ou pela figura do “caixeiro”:

Naquele ano, algumas empresas já publicavam suas demonstrações contábeis. Eis o caso de uma ferrovia, onde se apresenta as receitas, as despesas e o lucro (denominados de rendimento, despeza e saldo creditado ao thesouro).


Esta mesma empresa publicava um relatório da diretoria:

Para finalizar, eis o que diz um artigo publicado em 1863 sobre a atuação do guarda livros em casos de falência. O texto é de João Lessa e comentava a condenação de um guarda-livros no caso da falência de uma empresa da época.

Mais adiante, o autor afirma que a responsabilidade da contabilidade é do dono da empresa, não do funcionário:


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