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08 janeiro 2013

Cruzeiro do Sul

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta segunda-feira 17 integrantes de uma "organização criminosa" que atuava em diversas frentes para a prática de ilícitos financeiro-administrativos no Banco Cruzeiro do Sul S.A.

Entre os denunciados estão os ex-controladores do banco, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além de administradores, membros de auditoria e funcionários da instituição bancária.

Entre os delitos praticados pelos integrantes do grupo estão, além de formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro - gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, "caixa dois" ; crimes contra o Mercado de Capitais; e lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria, os ilícitos foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul. Posteriormente, o banco foi liquidado extrajudicialmente - auditorias demonstraram "comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central".

A Procuradoria sustenta que "a organização criminosa atuava em diversas frentes: fraudes em empréstimos consignados voltados à obtenção indevida de recursos para cobrir as necessidades de caixa do Banco Cruzeiro do Sul".

Foram criados 320 mil contratos de empréstimos consignados falsos, com a utilização indevida dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões; fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato S.A., de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Indio da Costa.


Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

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