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06 janeiro 2013

Como fica o FPE?


Em descanso que por certo consideram merecido, apesar do muito que deixaram de fazer por desídia ou conveniência, deputados e senadores talvez nem se lembrem de que, por não terem decidido a tempo, criaram um imenso problema jurídico cuja consequência pode ser o caos nas finanças dos Estados, ameaçados de não receber, em 2013, transferências de mais de R$ 50 bilhões. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em fevereiro de 2010, as regras aplicadas até agora para o cálculo da parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a que cada Estado tem direito não valem mais depois de 31 de dezembro de 2012.
Para evitar a suspensão das transferências após essa data, o Congresso deveria ter aprovado novas regras para a repartição. Dispôs de praticamente três anos para tomar essa decisão, mas nada fez. E, enquanto seus membros, incluindo os dirigentes das duas Mesas, descansam junto aos seus e aos seus eleitores, cidadãos responsáveis se perguntam: o que acontecerá?
A não definição de novas regras para a repartição do FPE é mais uma demonstração clara do modo como o Congresso adia decisões - mesmo com o risco de levar a um vazio jurídico, como agora - sobre questões que sejam um pouco mais complexas, como as que envolvem interesses conflitantes das Unidades da Federação. Ressalve-se, em favor dos atuais congressistas, que este não é um problema só desta legislatura, pois ele deveria ter sido resolvido, no máximo, dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988.
Criado em 1965, o FPE foi incorporado à Constituição. Sua aplicação foi regulada pela Lei Complementar n.º 62, de dezembro de 1989, mas a própria lei estabeleceu que os critérios para a divisão do FPE eram provisórios e deveriam ser substituídos em 1991, por regras baseadas nos dados do Censo Demográfico de 1990. Mudou o País, mudaram as necessidades de cada Estado por recursos transferidos pelo governo federal, mas, mais de 20 anos depois do término de seu prazo de validade, as regras do FPE continuam as mesmas.
Governos de Estados que se sentiram prejudicados pelas regras atuais entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a lei complementar de 1989. No julgamento dessas ações, o STF declarou inconstitucional o artigo da lei que define as regras de reparticipação do FPE e deu ao Congresso prazo de quase três anos para estabelecer novas. Esperava-se que, com essa decisão, o Congresso, afinal, aprovasse novos critérios. Sobre o assunto, há projetos tramitando nas duas Casas, mas que, por conveniência política dos parlamentares, não avançaram.
A consequência óbvia seria a suspensão das transferências depois de terminado o prazo dado pelo STF para o Congresso decidir. As implicações práticas da suspensão, no entanto, seriam imensas - o FPE representa mais da metade da receita de alguns Estados, e na de vários outros tem participação elevada.
Chega a ser comovente a singeleza com que o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, avaliou a situação. "Não vejo como os Estados podem ficar sem esses recursos", disse. "Alguma coisa dever ser feita." De fato, deve - mas não será feita pelo Executivo, como ressalvou Augustin.
Então, o que fazer? E quem fará? O STF precisa ser provocado para tomar qualquer decisão. E, se nova decisão houver, não poderá, na essência, ser diferente da que tomou em 2010, limitando-se a ampliar o prazo.
É com isso que conta o relator do projeto sobre o FPE que tramita no Senado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), ao prever que no reinício dos trabalhos legislativos, em fevereiro, o Congresso poderá iniciar entendimentos sobre o assunto com o Supremo.
Até lá, políticos da base governista e da oposição que se preocupam com o assunto esperam que prevaleça o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que, como vem sendo feito, deve-se fazer o rateio dos recursos de acordo com coeficientes utilizados até agora, e que são fornecidos pelo próprio TCU. Talvez essa meia solução deixe em paz com suas consciências os congressistas preocupados com o tema. Para os demais, tanto faz.
Fonte: aqui

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