O custo novo de reposição [1] não é uma novidade para as empresas elétricas. As maiores delas, incluindo Cesp, Cemig e Copel, já haviam recalculado recentemente o valor de suas barragens, turbinas, subestações, máquinas e equipamentos, especialmente os mais antigos, usando esse mesmo método. Isso ocorreu no fechamento do balanço de 2010, ano da adoção integral do padrão contábil IFRS no Brasil.
Mas apesar de usarem o mesmo conceito, as empresas não chegaram a valores próximos aos calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os ativos não amortizados.
Isso se deve aos critérios da Aneel, conforme a nota técnica 388 de 2012. Não entraram na conta da agência gastos com financiamento da obra (quando ela foi custeada com empréstimos), nem investimentos em reformas, melhorias, ampliações e modernizações. A Aneel também calculou a depreciação considerando que todos os equipamentos das usinas começaram a operar no dia zero, mesmo quando houve intervalo de tempo relevante entre a instalação de um equipamento e outro.
No processo de prorrogação dos contratos, a Aneel também deixou claro que considera correto usar as taxas de depreciação regulatórias vigentes em cada época - o índice era de 3% por ano para todos os equipamentos até 1999, quando foi alterado, sofrendo novas modificações em 2007 e 2012.
Na visão do órgão regulador, ao contrário do que vale para a contabilidade dentro do IFRS, não importa para o cálculo da depreciação a perspectiva de vida útil futura da barragem ou da turbina, mas sim as taxas históricas determinadas pelo governo.
Outra mudança que deve haver no balanço das elétricas é que as geradoras que aceitaram as condições de prorrogação propostas pelo governo deverão ficar sujeitas à regra contábil que trata de contratos de concessão, conhecida como Ifric 12, ou ICPC-01. Isso significa que, em vez de ativos imobilizados, o registro contábil será feito como ativo financeiro ou intangível, como ocorre com transmissoras e algumas distribuidoras.
Um ponto ainda não explicado diz respeito ao registro da indenização prometida pelo governo. Até agora, a Receita Federal não disse se os valores pagos pelo Tesouro às empresas serão tributados, caso sejam registrados como receita. O Fisco também não disse se a baixa contábil que será feita será dedutível do imposto a pagar.
Mesmo conceito leva a valores diferentes para ativos - Fernando Torres - Valor Econômico - 24 de janeiro de 2013
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