Com respeito ao Fato da Semana, dois comentários pertinentes do leitor David Cardoso:
Na verdade o próprio IASB já havia reconhecido a necessidade de se editar uma norma para as chamadas "microentidades". A princípio a ideia era criar uma nova norma mesmo, mas o que foi decidido foi algo semelhante ao que o CFC adotou, editar uma interpretação técnica do IFRS for SME. A diferença é que o IASB se refere apenas a "microentidades" e o critério de definição das entidades que se enquadrariam nesse conceito talvez teria como base o número de empregados (10 empregados).
Enviei algumas sugestões de melhoria na redação da ITG durante o período de audiência pública e estou aguardando a redação definitiva da interpretação. Provavelmente o CFC está esperando a publicação no DOU para disponibilizar a ITG em seu site. Pelo menos na minuta da interpretação, nada ia contra o CPC PME. A interpretação apenas estabelecia requisitos mínimos a serem seguidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte e dizia claramente que, quando algum assunto não fosse coberto pela ITG, a orientação deveria ser buscada na Resolução 1255.
A única simplificação que vi na minuta foi a dispensa da DFC. Vários pontos tratados pelo CPC PME já não se aplicavam mesmo a esse tipo de empresa, como a parte relativa a investimento em controlada e coligada, tributos sobre o lucro etc.
E o segundo
Outro ponto importante também é que, entre as microempresas e empresas de pequeno porte e as empresas de grande porte e/ou obrigadas a prestação pública de contas, há um universo considerável de empresas, as quais ainda podem se beneficiar do CPC PME.
Grato
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