A Resolução 1418, de dezembro de 2012, institui modelo contábil para empresa de pequeno porte e microempresas. É o reconhecimento por parte do CFC de que não é viável aplicar as normas internacionais para estes estabelecimentos. De forma simplificada, estas empresas devem usar o regime de competência e evidenciar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e Notas Explicativas. Só isto.
Existem alguns pontos “polêmicos” na referida resolução:
Princípios de Contabilidade – mesmo com a estrutura conceitual não admitindo mais esse termo, estrutura esta que é do CPC, a resolução 1418 ainda insiste. O mais estranho é que seriam os “princípios de contabilidade aprovados pela Resolução 750/93”, conforme item 8. O "detalhe" é que a resolução 750 foi revogada pela 1282. Ainda, o termo “princípios de contabilidade” é oriundo da 1282 (e não da 750). Pisada de bola feia.
Anexo – O texto usa “anexo” quando o correto seria “apêndice”.
Plano de Contas Simplificado – a resolução foi audaciosa ao propor um plano de contas. Seria um ponto positivo se o plano de contas fosse razoável, mas não é. Ter uma conta denominada de “outros créditos” é difícil de aceitar. Ter no grupo do patrimônio líquido a conta Lucros Acumulados, que foi revogada pela 11.638, também. (Afinal a lei é maior que a resolução do CFC). Colocar no anexo que a Demonstração do Resultado é de “31.12.x0” mata de tristeza qualquer professor sério de contabilidade. É um gravíssimo erro conceitual, inadmissível numa resolução como esta. Considerar despesa financeira como “operacional” também é difícil de aceitar.
Por fim, notem que, na última página, o revisor "comeu mosca": Despeas.
Concordo com suas exposições, Professor. Parece que o documento foi feito às pressas, sem revisão alguma e até desleixo com a classe contábil.
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