A seguir um caso interessante sobre o passivo de uma empresa e a provisão:
Depois de 11 anos do acidente da plataforma P-36, que afundou em março de 2001 na bacia de Campos, a unidade ainda corre o risco de causar estragos na Petrobras. A empresa negocia com a União uma pendência fiscal que pode se traduzir em multa de US$ 2 bilhões.
"É a questão da responsabilidade que está sendo discutida, de quem é a culpa do afundamento. Porque, se for da Petrobras, ela vai ter que pagar, por causa do Repetro", afirma o advogado Carlos Maurício Maia Ribeiro, do escritório Vieira Rezende.
A P-36 entrou no país para o campo de Roncador pelo sistema de Repetro (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação), que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Não há incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins), além do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante).
Se for comprovada a responsabilidade da Petrobras no acidente, o que ainda está sendo discutido, a empresa terá que pagar todos os impostos com correção pela Selic (taxa básica de juros), informou Ribeiro.
A Receita Federal diz que, por sigilo fiscal, previsto no código tributário nacional, "é vedado à Receita Federal comentar situação fiscal de contribuinte específico".
Já a Petrobras confirmou a negociação, mas afirma que não provisionou o pagamento "por se tratar de contingência classificada como de perda remota". A empresa disse que, por esse motivo, também não quantificou um possível valor para a eventual multa.
FATO ALHEIO À VONTADE
"A questão do naufrágio deu origem a uma discussão judicial entre a Petrobras e a União, que pretende cobrar os tributos suspensos porque o naufrágio equivaleria à internação definitiva do bem, com o que não concordamos, até porque o mesmo foi destruído por um fato alheio à vontade da empresa", informou a companhia.
Segundo a Petrobras, a questão da culpa continua sendo discutida em juízo. "Todavia, o desfecho da causa tributária independe do exame de culpa", completou.
Uma das discussões em curso é a data para contabilizar as multas e os impostos, com a estatal defendendo que um pagamento contaria apenas a partir do acidente e a União estipulando o dia da entrada da unidade no país.
11 MORTES
A P-36 foi construída pela Marítima, do empresário German Efromovich, e afundou após duas explosões que mataram 11 pessoas. Até hoje não foi explicada a causa do acidente.
Segundo documento da ANP (Agência Nacional do Petróleo) na época, "a investigação realizada acerca do acidente da plataforma P-36 conduziu à identificação de não conformidades quanto a procedimentos regulamentares de operação, manutenção e projeto".
A agência fez oito recomendações à Petrobras após o acidente, como revisar o sistema de gestão e reavaliar o dimensionamento e a qualificação das equipes de operação e manutenção de unidades.
Multa por plataforma P-36 pode custar R$ 2 bi a Petrobras - DENISE LUNA - Folha de S Paulo
DO RIO
09 dezembro 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário