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05 novembro 2012

Regulação


Com respeito a contabilidade, a primeira questão é se deve ou não regular a atividade contábil. Existem três respostas possíveis a esta pergunta.

A primeira é que o mercado irá, por si próprio, gerar a evidenciação da informação contábil. Corresponde a abordagem do livre mercado. Nesta abordagem, a contabilidade é um produto econômico como outro qualquer, estando sujeita a forças da oferta e demanda. Se a informação é necessária, o mercado irá criar mecanismos para que a mesma seja evidenciada para os usuários. O principal argumento contra esta abordagem é que existem imperfeições no mercado que impedem que as empresas divulguem as informações aos usuários. Esta abordagem ocorreu nos primórdios da contabilidade financeira, em especial no final do século XIX e início do século XX.

A segunda abordagem é que a regulação deve ser realizada pelo setor privado. Os defensores da regulação pelo setor privado afirmam que as entidades constituídas para esta finalidade podem responder a vários interessados, atrair pessoal capacitado para as atividades técnicas e responder as questões apresentadas. Aqueles que se opõe a esta opção lembram que é necessário a existência de um poder que obrigue as entidades reguladas a seguirem as normas emanadas pelo regulador. Além disto, a experiência tem mostrado que a entidades não são independentes e respondem lentamente as necessidades de regulação. Esta é a abordagem existente nos Estados Unidos e em vários países que adotam as normas internacionais de contabilidade. Neste caso é bom notar que tanto o Fasb quanto o Iasb são entidades privadas, independentes do governo; mas seu poder de regulação depende da aceitação, por parte de um órgão regulador, das normas contábeis aprovadas pela entidade. É o caso da SEC, nos Estados Unidos, que delegou o processo de elaboração das normas para o Fasb, mas as normas do Fasb somente possuem poder quando a SEC as aprova.

A contabilidade poderia ser regulada pelo setor público. A favor da abordagem do setor público é o grau de legitimidade, não sendo passível de questionamento. Os problemas desta opção são consideráveis: a politização da regulação, o conflito de interesses do governo, o fato do objetivo de um órgão regulador não corresponder necessariamente ao objetivo do usuário, entre outras questões. O Brasil adota esta abordagem, uma vez que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade, que é uma autarquia de caráter corporativo.  

Leia mais em RIAHI-BELKAOUI, Ahmed. Accounting Theory. London: Thomson, 2004.

Um comentário:

  1. Quanto à primeira abordagem, será que o mercado sabe a quantidade/qualidade de informações que a contabilidade poderia fornecer, para poder, então, demandá-las?

    Além disso, como disse Stiglitz (2002): infelizmente, as pessoas não têm necessariamente o incentivo para dizer a verdade.

    Logo, a regulação é necessária (ou pública ou privada, ambas terão limitações e gerarão conflitos de interesses).

    Além disso, Stiglitz (2002) complementa que os mercados não incentivam as empresas a efetuar o disclosure de modo a reduzir a assimetria informacional, pois esse é um papel dos governos e de suas agências reguladoras (parece que Stiglitz é do lado "governamental da regulação"), além de ser agravado pelo fato de que o custo da informação pode ser muito alto e esse caro modelo de verificação da informação explica a utilização limitada das informações disponibilizadas (STIGLITZ, 2000.

    Na minha opinião, a regulação é a alma do negócio. As pessoas parecem ser incentivadas a enganar aos outros. kkk.

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