A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a deliberação nº 694/12, que atualiza as regras de divulgação de balanço das companhias no que se refere a negócios em conjunto promovidos por joint ventures.
A revisão do documento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referente ao Pronunciamento CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto tem como objetivo atualizar o texto das regras brasileiras de divulgação de balanços de acordo com as normas do International Accounting Standards Board (Iasb) e produzir os mesmos reflexos da aplicação das normas internacionais de contabilidade IFRS, neste caso, da IFRS 11 – Joint Arrangements.
“A revisão do CPC 19 contempla ainda a alteração de seu nome original CPC 19 (R1) - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) para CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto, e sua aplicação mandatória se dá a partir de 2013”, afirma a CVM no comunicado enviado ao mercado.
Audiência pública
A CVM colocou em audiência pública hoje duas minutas. A primeira é uma minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, enquanto a segunda é a minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados.
A proposta de revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 28 (Investments in Associates), emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), cuja vigência para fins do IFRS é requerida a partir de 2013.
“O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 18 é prescrever a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures)”, diz a nota divulgada pela CVM.
A proposta de revisão do CPC 33 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 19 (Employee Benefits), emitida pelo Iasb, cuja vigência é requerida a partir de 2013.
“O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 33 é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados”, diz a nota divulgada pela CVM, acrescentando que, para tanto, o pronunciamento requer que a entidade reconheça um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado.
As sugestões e os comentários, por escrito, para ambas as minutas, deverão ser encaminhados, até o dia 5 de dezembro de 2012, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria.
CVM atualiza norma sobre negócios em conjunto de joint ventures - 23 de Novembro de 2012 - Valor Online - Luciana Bruno e Rafael Rosas | Valor
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