Governo não cumpre o que manda a LDO
Valor Econômico- Ribamar Oliveira -08/11/12
O Ministério da Fazenda não cumpre, desde 2009, a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de informar ao Congresso Nacional a memória de cálculo das estimativas dos subsídios financeiros e creditícios concedidos pela União, discriminando os subsídios orçamentários e não orçamentários, primários e financeiros, os valores realizados nos dois anos anteriores, no ano em curso e no seguinte. Nos demonstrativos que enviou ao Congresso nos últimos quatro anos, o Ministério da Fazenda não incluiu os subsídios decorrentes dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
Os parlamentares e os contribuintes não sabem, portanto, qual é o custo dos empréstimos do Tesouro ao BNDES, embora essa seja, atualmente, uma das mais importantes variáveis fiscais do país, por afetar a dívida líquida do setor público. Os empréstimos do Tesouro autorizados para o BNDES, desde 2009, já chegam a R$ 285 bilhões, sendo o valor total dos financiamentos subvencionados pela União de R$ 227 bilhões.
O custo dessas operações em 2013 também não é conhecido, pois o dado não consta do demonstrativo dos subsídios encaminhado pelo governo ao Congresso em meados de setembro. E não é por falta de dispositivo legal que isso ocorre, pois o Artigo 10º da LDO, que serviu de base para a elaboração do Orçamento de 2013 (lei 12.708) manda o governo tornar públicas essas informações.
Os empréstimos do Tesouro ao BNDES foram feitos por meio de emissão de títulos públicos. O subsídio é a diferença entre a taxa paga pelo Tesouro e a que recebe do BNDES - a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Embora o PSI não esteja no demonstrativo dos subsídios que envia ao Congresso, o governo coloca no Orçamento a despesa com esse programa que estima para aquele determinado ano.
[...]
A questão é de outra natureza e está relacionada com o princípio republicano da transparência dos gastos com o dinheiro público. Preocupados com a transparência, os constituintes de 1988 incluíram no texto da Constituição a obrigação do governo de prestar informações detalhadas sobre os subsídios, o que está no parágrafo sexto do Artigo 165. A LDO, a rigor, só repete o que está no texto constitucional.
Os demonstrativos sobre os subsídios encaminhados ao Congresso, todos os anos, são elaborados de acordo com a Portaria 130 do Ministério da Fazenda, de 10 de março de 2009. Na relação dos programas subsidiados dessa portaria não constam os empréstimos do Tesouro ao BNDES e nem o PSI.
É importante observar que o primeiro empréstimo de R$ 100 bilhões da União ao BNDES é de janeiro de 2009, autorizado pelo ex-presidente Lula, por meio da Medida Provisória 453. Ou seja, quando a Portaria 130/2009 foi editada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, já existia o subsídio do Tesouro ao BNDES e esse custo teria que ser estimado para o ano seguinte, de acordo com a LDO válida para 2010 (lei 12.017).
...a STN estimou que o subsídio concedido pelo Tesouro nos empréstimos ao BNDES foi de R$ 19,2 bilhões em 2011, segundo o relatório do TCU sobre as contas do governo Dilma no ano passado. Somado aos subsídios do PSI, o custo total foi de R$ 22,8 bilhões. De 2009 a 2011, o custo dos empréstimos ao BNDES chegou a R$ 28,2 bilhões.
[...] Em agosto de 2010, o TCU iniciou uma auditoria em todos os benefícios financeiros e creditícios concedidos pelo Tesouro, incluindo o PSI e os empréstimos do BNDES. A relatoria desse processo está a cargo do ministro Aroldo Cedraz. Essa auditoria ainda não terminou, mas algumas conclusões já foram apresentadas aos gestores do Ministério da Fazenda. Uma delas é a necessidade de inclusão na portaria 130/2009 dos empréstimos do Tesouro ao BNDES e o PSI.
Com a ação do TCU, sabe-se agora que a STN finalmente definiu uma metodologia para o cálculo dos subsídios dos empréstimos do Tesouro ao BNDES. Se não existe mais dificuldade técnica, a questão é saber por que essas informações não são encaminhadas ao Congresso. Consultado sobre essa questão, o Ministério da Fazenda informou que editará, ainda em 2012, "uma revisão da Portaria nº 130/2009". Se isso não acontecer, provavelmente o TCU cobrará providências efetivas em 2013, ao elaborar o relatório das contas do governo Dilma relativo a este ano.
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