O Ebitda é uma medida simplificada de geração de caixa [1] que se popularizou a partir da década de 90 com a internacionalização dos mercados e as diferenças entre as taxas de depreciação e alíquotas de impostos dos vários países. Além disso, o Ebitda é mais apropriado para analisar companhias endividadas [2], cujos resultados financeiros reduzem sobremaneira o lucro líquido (quando não geram prejuízos), tornando o uso do múltiplo mais tradicional, o P/L (preço por lucro), inaplicável.
Por outro lado, embora tente medir a geração de caixa das empresas [3], o Ebitda não pode ser confundido com o fluxo de caixa livre, pois não leva em conta diversos itens como, por exemplo, os investimentos. Em regra, as companhias mais intensivas em capital tendem a apresentar uma margem Ebitda (representada pelo Ebitda sobre receita líquida) maior de forma a suportar os dispêndios com investimentos.(...)
Dada a maior dificuldade para calcular o fluxo de caixa [4], o uso do Ebitda se disseminou. Até mesmo as instituições financeiras, para conceder crédito, utilizam o indicador como forma de medir a capacidade de pagamento das companhias. Para esse fim, o múltiplo 'dívida líquida sobre Ebitda' é muito difundido.
Contudo, nos últimos tempos, o Ebitda vinha sendo elaborado de forma muito particular e divergente entre as empresas, prejudicando a comparabilidade do indicador entre as companhias. Buscando padronizar o cálculo, a CVM editou a Instrução [5].
Agora, quando for informado no formulário de referência, no relatório de administração, em prospectos, nos "press releases", em comunicados ou em outros documentos públicos, o cálculo do Ebitda deve tomar por base exclusivamente as demonstrações contábeis oficiais. O Ebitda "oficial" será o resultado líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras menos as receitas financeiras, das depreciações, amortizações e exaustões. O Ebitda "oficial" não pode excluir qualquer item não recorrente, não operacional ou de operações descontinuadas.
Contudo, a administração, de forma a apresentar um indicador que mostre o potencial de geração bruta de caixa, pode fazer ajustes incluindo ou deduzindo tais itens desde que esses constem das demonstrações contábeis. A administração deve descrever sua natureza e a justificativa para o ajuste. Essa medida deve reduzir a banalização da definição de itens como os não recorrentes. Tal Ebitda deve ser identificado pelo termo "ajustado".
Outro ponto importante é que tanto o Ebitda "oficial" quanto o ajustado deve ser verificado pelo auditor independente da companhia, o que também tende a evitar exageros.
A forma de cálculo definida pela CVM passa a valer para as divulgações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013. Assim, os indicadores referentes às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2012 já deverão obedecer a essas regras.
Após abusos, cálculo do Ebitda agora é lei - 23 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - André Rocha
[1] Associar Ebitda ao caixa é um grave erro conceitual. Além da distância do Ebitda com a "geração de caixa", o fato é que o Ebitda representa uma medida de "fluxo" e o caixa uma medida de "estoque".
[2] Por "mais apropriado" leia-se "manipula mais". Ou seja, o Ebitda torna o desempenho de uma empresa mais endividada "melhor".
[3] Aqui o engano do item [1] não se repete no que diz respeito ao fato do Ebitda ser uma medida de "geração de caixa"
[4] Como assim? Será que ele não conhece da DFC?
[5] Já defendemos aqui que a CVM não tinha que ficar "padronizando" este cálculo.
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