O julgamento de Luis Octavio Indio da Costa na CVM tratará da não divulgação de fato relevante referente a negociações para uma possível compra do banco Prosper. (CVM julgará sócio do Cruzeiro do Sul - 25 de Outubro de 2012 - Valor Econômico - Luciana Bruno)
A PF geralmente atribui a empresários e controladores de instituições financeiros esses crimes. Para Índio da Costa, no entanto, a PF reservou uma surpresa ao indiciá-lo também como incurso no artigo 27 C da Lei 6.385/76 - operações simuladas e manobras fraudulentas com ações na Bolsa de Valores por meio de "interpostas pessoas" com a finalidade de lucro indevido, pena de 1 a 8 anos. A PF e a Procuradoria da República estão impressionadas com o drama de centenas de clientes do Cruzeiro do Sul que foram lesados. Perderam economias de uma vida inteira e criaram uma associação das vítimas do banco.
O rosário de ilícitos imputados ao banqueiro alcança quatro artigos da Lei 7.492/86 (Colarinho Branco). Foi indiciado no artigo 1.º (gestão fraudulenta de instituição financeira, pena de 3 a 12 anos), artigo 6.º (manter em erro sócio ou investidor com informações falsas, 2 a 6 anos), artigo 11 (caixa 2 de banco com movimentação paralela de recursos, pena de 1 a 5 anos de prisão) e artigo 17 (mútuos vedados, reclusão de 2 a 6 anos).
A PF atribui quadrilha a Índio da Costa - artigo 288 do Código Penal, 1 a 3 anos, combinado com o Decreto 5.015 (organização criminosa). E o enquadrou por lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de cadeia), crime financeiro como ação antecedente. (Índio da Costa é indiciado em sete crimes - 25 de Outubro de 2012 - O Estado de São Paulo - Fausto Macedo)
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