O CFC publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 10 de setembro de 2012, a norma que estabelece o recadastramento nacional dos Profissionais da Contabilidade.
De acordo com a Resolução CFC nº 1.404, é obrigatório o recadastramento nacional do Profissional da Contabilidade com registro ativo no CRC de seu registro originário, transferido ou provisório. A exigência tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional. (...)
O recadastramento será feito por etapa, de acordo com escala estabelecida por cada CRC. Uma senha exclusiva será remetida ao profissional ao endereço eletrônico constante no cadastro do respectivo CRC, para acesso ao programa informatizado e a realização do recadastramento.
O período para a atualização dos dados cadastrais começa no dia 1º de outubro e vai até 31 de dezembro de 2012.
Fonte: CFC (via Informação Contábil)
Imprescindível à nossa área.
ResponderExcluirSerá que assim conseguiremos saber quantos doutores e mestres existem atualmente? Talvez seja interessante a ANPECONT se envolver.
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