Desde que o escândalo dos derivativos, envolvendo empresas como Sadia e Aracruz, veio à tona em 2008, os conselhos de administração das empresas brasileiras de capital aberto nunca mais foram os mesmos. A preocupação com a transparência aumentou, a gestão de riscos ficou mais sofisticada e os conselheiros estão mais próximos do que, por definição, deveria ser o seu papel. "É um fato: a governança corporativa no Brasil se divide em antes e depois do episódio dos derivativos", diz Rodrigo Zeidan, professor da Fundação Dom Cabral.
Na semana passada, essa discussão ganhou mais um elemento - e gerou controvérsias. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez um acordo com os acusados no caso de especulação com derivativos cambiais que levou a Aracruz a um rombo de R$ 4,8 bilhões. Entre os 17 envolvidos, 15 aceitaram pagar R$ 800 mil para dar fim ao processo que já se estende por quatro anos. O ex-presidente da companhia, Carlos Augusto Aguiar, pagará R$ 1,2 milhão. Só o diretor financeiro, Isac Zagury, não aderiu ao acordo - mas, segundo fontes, ainda deve tentar um acerto.
Retrocesso. O desfecho surpreendeu quem esperava um encaminhamento mais rigoroso por parte da CVM. Autor de vários livros sobre governança corporativa e consultor de empresas, Herbert Steinberg é categórico ao dizer que o "acordão" é um retrocesso em relação a tudo que se discutiu desde a origem do episódio com os derivativos. "A autarquia perdeu a oportunidade de dizer o que um conselheiro pode e o que não pode fazer", afirma. "A partir de agora, está tudo liberado. Virou festa."
Para Steinberg, os envolvidos tinham de ser submetidos a um julgamento, correndo o risco de pegarem a pena máxima que, nesses casos, é a proibição de exercer cargos administrativos por um certo período. O próprio comitê técnico da CVM recomendou que o caso fosse levado a julgamento para nortear a atuação dos administradores daqui em diante. Mas os diretores da autarquia ignoraram a sugestão. "O acordo não tem um efeito tão didático para o mercado quanto tem o julgamento em si", diz Norma Parente, ex-diretora da CVM e professora de direito societário da PUC-Rio. "Trata-se de um caso em que os administradores faltaram com os deveres de diligência, entre eles o de vigiar e monitorar as ações dos executivos." (...)
Os conselhos pós-Aracruz - 10 de Setembro de 2012 - O Estado de São Paulo - NAIANA OSCAR
O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC estabelece conceito e princípios de governança corporativa. Dentre eles, cita-se o de Responsabilidade Corporativa. Tal princípio determina que os sócios, administradores e conselheiros devem zelar pela sustentabilidade das organizações, ou seja, devem preservar a longevidade das organizações.
ResponderExcluirÉ notório que este princípio foi ignorado por tais agentes nas empresas Sadia e Aracruz, tendo em vista que o escândalo com derivativos ensejou em grandes dificuldades financeiras nestas empresas.
Além disso, o acordo feito aos acusados da Aracruz vai de encontro a outro princípio de Governança Corporativa: Prestação de Contas (accountability), visto que este princípio estabelece: “Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.”, ou seja, os acusados deveriam ir a julgamentos para assumirem integralmente as consequências destas especulações, conforme observou Herbert Steinberg.
Laiane Gonçalves, 09/11526.