No livro de Teoria da Contabilidade, deste blogueiro e Niyama, na página 181, existe um exercício sobre bilionário contra o Bradesco. O valor da ação seria corrigido pela taxa de juros do mercado. Isto fazia com que o valor da ação atingisse a 2 bilhões de reais. Agora uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a decisão. Se fosse pagar hoje o valor, o Bradesco teria de desembolsar 1 trilhão de reais. O valor original era de R$4505,30, em 1994:
De acordo com a decisão, serão acrescidos ao valor extraviado juros simples e não mais compostos. O julgamento da ação rescisória proposta pelo banco começou no dia 20 de agosto, mas foi suspensa porque o desembargador Cláudio de Mello Tavares pediu vista dos autos. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Nilza Bittar, acolheu pedido do Bradesco, afastando os juros compostos.
Se não bastasse a ignorância da justiça ao determinar a correção usando a taxa de juros do mercado, fazendo com que a dívida original tornasse impagável (lembrando, R$1 trilhão corresponde a 17 vezes a receita anual do Bradesco), a nova decisão comete outro erro: mudou a multa para juros simples. Este regime de capitalização só existe nos livros de matemática financeira e na justiça brasileira.
Nossa, que absurdo.
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