Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal condenou ex-dirigentes de uma instituição bancária por gestão fraudulenta no bojo de uma ação penal - o julgamento do mensalão [1]. Ao considerarem culpados a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane, hoje vice-presidente na instituição, os ministros estabeleceram as balizas sobre as quais o Judiciário deve apreciar, daqui para frente, esse tipo de crime. [2]
O colegiado concluiu que um executivo de instituição financeira pode ser processado criminalmente pelo delito sem que o Banco Central faça ou encerre um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades - na primeira instância da Justiça Federal, não são incomuns condenações sem amparo em expediente do BC. [3]
O Supremo entendeu que o crime de gestão fraudulenta pode ocorrer mesmo sem levar uma instituição à quebra [4]. A Corte decidiu que a cúpula do banco, incluindo diretores, vices e presidente, pode ser responsabilizada penalmente por irregularidades.[5]
Juristas, criminalistas e advogados de réus do mensalão avaliam que o STF adotou o "Direito penal do inimigo", alargou o princípio da individualização de conduta do acusado e atropelou o conceito do crime de gestão fraudulenta ao enquadrar nesse delito atos típicos de gestão temerária, como descumprimento de regras do BC e negligência na concessão de financiamentos. [6]
"Esse alargamento é perigoso", afirma o criminalista Leônidas Scholz. "É como imputar crime ao marceneiro que fez a cama de um adultério. No caso das instituições financeiras, não se pode potencializar o cargo para a esteira do domínio do fato." [7]
Scholz alerta que julgamento de mérito de ação penal em plenário do Supremo se torna vinculante. "Vai ter um efeito pedagógico na rotina das instituições financeiras, principalmente. Executivos terão que tomar muito mais cuidado", diz. "Até presidente do banco vai ter que examinar tudo o que passa por baixo, nos escalões inferiores. Isso vai gerar sentimento de que é preciso redobrar a cautela, a formalidade, a burocracia interna." [8]
"No julgamento (do mensalão), a gestão fraudulenta atropelou a gestão temerária, isso é verdade", avalia o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende a executiva Ayanna Tenório, única integrante do Rural absolvida. "Se houve alguma responsabilidade (dos dirigentes), foi por gestão temerária, e não por fraudes." [9]
Campo. O advogado Alberto Zacharias Toron criticou o posicionamento adotado pelo Supremo [10]. "A Corte está ampliando muito o campo de incidência da gestão fraudulenta." Toron observa que gestão fraudulenta pressupõe o uso deliberado de expedientes para causar prejuízo ao sistema bancário. Advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), já condenado pelo STF, Toron defende o executivo Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Grupo Silvio Santos, no caso que envolve o rombo bilionário no Banco PanAmericano. "O que fica claro para mim é que o Supremo vai julgando os casos ao sabor do vento." [10]
Para o criminalista José Carlos Dias, que defende Kátia Rabelo, o entendimento firmado pelo Supremo permitirá que, em outros casos, toda a cúpula de um banco seja acusada por atos praticados por subalternos [5]. "(O julgamento) abre um precedente perigoso, não só nos casos de crimes financeiros, mas na maneira da aceitação de certas teses como o domínio do fato. Isso pode trazer consequências graves se mal interpretado por outros juízes."
Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado de Vinícius Samarane, afirmou que o julgamento poderá, em outros casos, abrir caminho para a punição de dirigentes de bancos, mesmo que afastados das decisões que supostamente caracterizam fraudes. /
Decisão sobre Rural cria jurisprudência - 9 de Setembro de 2012 - O Estado de São Paulo - RICARDO BRITO, FELIPE RECONDO e FAUSTO MACEDO
[1] Isto tem um efeito muito relevante para a sociedade. Este fato não foi comentado no texto: o STF está dizendo que o país condena banqueiros.
[2] Isto foi comentado no Fato da Semana
[3] Ou seja, o judiciário declarou independência do executivo.
[4] Isto é meio óbvio.
[5] Delega-se tarefas, não responsabilidade. Este lema da administração finalmente foi reconhecido pelo direito brasileiro.
[6] A partir deste ponto o texto tornou-se tendencioso. Observe que só escutaram os advogados, que receberam uma enorme quantia em dinheiro, para defender seu clientes e fracassaram. Parece "choro de perdedor".
[7] Esta comparação é horrível. O banco cometeu um crime.
[8] E isto já não deveria ser feito desde sempre? Não é para isto que serve a auditoria interna e a controladoria?
[9] Não é ele que deve dizer isto.
[10] Enviesado.
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