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09 agosto 2012

Lavagem de Dinheiro

Sobre a lei 12.683/2012 sobre crimes de lavagem de dinheiro:

A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.

Fonte: Fenacon, via aqui

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