Cobrança da TAC é abusiva
Autor(es): » FLÁVIA MAIA
Correio Braziliense - 04/06/2012
Os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a ilegalidade da Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por bancos e financeiras na hora de se obter um empréstimo.
O pagamento da taxa—que pode variar de R$ 800 a R$ 1.300—estava ancorado em uma resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.
Porém, na semana passada, durante o 11º Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos de defesa entenderam que uma norma do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que, portanto, a TAC era abusiva, uma vez que prejudicava os clientes.Dessa forma, os consumidores devem negar o pagamento e, se já pagaram, pedir o reembolso.
A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela SimonaViana, explica que as entidades tomarama posição pela ilegalidade porque entendem que a taxa paga pelo cliente para fazer um cadastro é bom para o banco, não para o consumidor, já que os dados são utilizados para diminuição do risco da instituição financeira. "
O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal." (Leia o que diz a lei). Antes mesmo da decisão da Associação dos Procons, muitos consumidores que questionaram o pagamento da tarifa conseguiram reaver o dinheiro por meio dos órgãos de defesa ou do Judiciário. Um Termo de Ajuste e Conduta conduzido pelos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo chegou a determinar que o cliente pagasse essa tarifa somente no primeiro empréstimo adquirido.
No Distrito Federal, de acordo com Luiz Cláudio da Costa, vice-diretor-geral do Procon- DF, a prática de devolver a tarifa ao consumidor era comum antes mesmo das outras entidades aderirem a essa postura. "O estorno ao cliente é quase imediato, demora de um a dois dias, porque se o fornecedor não restituir a quantia será punido."
Ressarcimento
O consumidor que pagou a quantia pode reaver a dinheiro independentemente da época em que ela foi paga. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Costa de Lima, ensina que, primeiro, o cliente deve procurar o banco ou a financeira e pedir a restituição. Caso haja uma negação, ele deve fazer uma reclamação no Banco Central e procurar o Procon. Se não ficar satisfeito, pode recorrer à Justiça. "Antes de entrar em um financiamento, o consumidor brasileiro precisa ter o hábito de ler bem os contratos e de ver o que é legal ou não", orienta.
Para conseguir o ressarcimento da tarifa, o consumidor deve ter em mãos a documentação pessoal e as provas do pagamento, tanto a original quanto a cópia. Porém, algumas financeiras têm o hábito de entregar somente o boleto e não o contrato.
(...) De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, o consumidor prejudicado pode requerer o valor integral pago com as correções monetárias ou, então, pedir a quantia em dobro. "O Código de Defesa do Consumidor entende que se a cobrança é abusiva o cliente tem que ser ressarcido em dobro.
Porém, no caso da TAC, cabe o entendimento mais equilibrado de engano justificável, uma vez que os bancos cobraram porque havia uma resolução do Bacen", pondera.
O Correio entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que não se pronunciou sobre o assunto.
Autor(es): » FLÁVIA MAIA
Correio Braziliense - 04/06/2012
Os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a ilegalidade da Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por bancos e financeiras na hora de se obter um empréstimo.
O pagamento da taxa—que pode variar de R$ 800 a R$ 1.300—estava ancorado em uma resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.
Porém, na semana passada, durante o 11º Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos de defesa entenderam que uma norma do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que, portanto, a TAC era abusiva, uma vez que prejudicava os clientes.Dessa forma, os consumidores devem negar o pagamento e, se já pagaram, pedir o reembolso.
A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela SimonaViana, explica que as entidades tomarama posição pela ilegalidade porque entendem que a taxa paga pelo cliente para fazer um cadastro é bom para o banco, não para o consumidor, já que os dados são utilizados para diminuição do risco da instituição financeira. "
O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal." (Leia o que diz a lei). Antes mesmo da decisão da Associação dos Procons, muitos consumidores que questionaram o pagamento da tarifa conseguiram reaver o dinheiro por meio dos órgãos de defesa ou do Judiciário. Um Termo de Ajuste e Conduta conduzido pelos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo chegou a determinar que o cliente pagasse essa tarifa somente no primeiro empréstimo adquirido.
No Distrito Federal, de acordo com Luiz Cláudio da Costa, vice-diretor-geral do Procon- DF, a prática de devolver a tarifa ao consumidor era comum antes mesmo das outras entidades aderirem a essa postura. "O estorno ao cliente é quase imediato, demora de um a dois dias, porque se o fornecedor não restituir a quantia será punido."
Ressarcimento
O consumidor que pagou a quantia pode reaver a dinheiro independentemente da época em que ela foi paga. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Costa de Lima, ensina que, primeiro, o cliente deve procurar o banco ou a financeira e pedir a restituição. Caso haja uma negação, ele deve fazer uma reclamação no Banco Central e procurar o Procon. Se não ficar satisfeito, pode recorrer à Justiça. "Antes de entrar em um financiamento, o consumidor brasileiro precisa ter o hábito de ler bem os contratos e de ver o que é legal ou não", orienta.
Para conseguir o ressarcimento da tarifa, o consumidor deve ter em mãos a documentação pessoal e as provas do pagamento, tanto a original quanto a cópia. Porém, algumas financeiras têm o hábito de entregar somente o boleto e não o contrato.
(...) De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, o consumidor prejudicado pode requerer o valor integral pago com as correções monetárias ou, então, pedir a quantia em dobro. "O Código de Defesa do Consumidor entende que se a cobrança é abusiva o cliente tem que ser ressarcido em dobro.
Porém, no caso da TAC, cabe o entendimento mais equilibrado de engano justificável, uma vez que os bancos cobraram porque havia uma resolução do Bacen", pondera.
O Correio entrou em contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que não se pronunciou sobre o assunto.
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