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23 maio 2012

Passivo

O texto a seguir apresenta uma ilustração interessante para discutir as questões relacionadas ao passivo de uma empresa.


A mão de obra tem custado caro para empresas de construção civil, não só pela falta de pessoal, mas também por ações judiciais envolvendo trabalhadores. Em 31 de dezembro de 2011, a Gafisa tinha R$ 39,8 milhões em provisões para a cobertura de processos judiciais de cunho trabalhista, volume 67,2% superior ao de 12 meses antes. (...) Disponíveis em notas explicativas de demonstrativos financeiros, números como esses eram quase tudo a que investidores tinham fácil acesso sobre pendências trabalhistas das companhias abertas brasileiras. A partir de 2010, porém, com a divulgação obrigatória do formulário de referência (FR), uma nova gama de informações se abriu, permitindo a formação de um quadro muito mais completo sobre a natureza da relação entre empresas e empregados — e os riscos inerentes a essa temática.

A publicação do FR é exigida pela Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que lista as obrigações de prestação de contas de companhias abertas. A seção 14 do documento se dedica a destrinchar os recursos humanos da S.A. Nela, além de escrever sobre número de terceirizados, empregados diretos, índice de rotatividade e relacionamento com sindicatos, as companhias precisam detalhar sua exposição a passivos e contingências trabalhistas. Mais especificamente sobre este último ponto, várias têm preferido falar na parte do formulário voltada a fatores de riscos (no item processos não sigilosos relevantes). Desse modo, os interessados podem descobrir não somente os montantes provisionados para os casos de perda provável, algo já informado pelos balanços, como também as razões dos processos trabalhistas, muitos dos quais ainda nem geraram reservas.

No FR da Gafisa relativo ao exercício de 2010 (o de 2011 tem prazo até 31 de maio para ser divulgado), fica claro que várias das ações judiciais contra a empresa movidas por trabalhadores são típicas do setor. Em 31 de dezembro daquele ano, a companhia figurava como ré em 2.789 processos de cunho trabalhista. Desses, consta no texto do formulário, "86% foram propostos por empregados de empresas terceirizadas". A alegação de vínculo empregatício por profissionais dessa indústria é comum. Não raro, a Justiça dá razão à queixa. Há uma súmula que considera ilegal terceirizar funcionários para a atividade–fim. (...)

todas as pendências legais das companhias abertas são acompanhadas por auditores e advogados e são classificadas, dependendo do andamento das ações e do entendimento do Judiciário sobre determinados assuntos, em três níveis de risco: provável, possível e remoto. Para a primeira categoria, as companhias são obrigadas a constituir provisão, o que traz certa transparência e conforto para os acionistas. Se a questão representar pouco do valor de mercado da companhia (menos de 5%, normalmente), a tendência é de a informação não ser considerada, pois as oscilações habituais de preços das ações na Bolsa diluem o efeito da "descoberta" de um novo passivo. (...)


O preço da mão de obra - 12 de Maio de 2012 - Revista Capital Aberto - Danilo Gregório & João Carlos de Oliveira

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