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29 maio 2012

Impostos

Uma proposta de alteração na área tributária:

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança [1] mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco [2]. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP). (...)

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica [3]. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.(...)

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."


Governo prepara fusão de impostos [4] - Estado de S Paulo, 28 de maio de 2012

[1] parece que a simplificação será mais na apuração do novo tributo, não na cobrança.
[2] depende da empresa. Pelo texto, algumas irão ganhar, outras terão que pagar mais
[3] a nota fiscal eletrônica foi muito conveniente para o fisco, com certeza.
[4] a rigor não são impostos.

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