Por Roberto Cunha
Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil.
Podemos conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto, efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de fato afetam os resultados líquidos das corporações,equivalentes à oneração das folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas organizações.
Vale ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da legislação tributária - quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo equivoco dos fatos tributáveis - levará o agente à obtenção de resultados que possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves punições pelo Fisco.
Percebe-se que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente diante do fato de que os registros finais das transações são digitais atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
(...) Adicionalmente, o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros fatores.
Concluindo, ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser relegados a um segundo plano.
Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil.
Podemos conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto, efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de fato afetam os resultados líquidos das corporações,equivalentes à oneração das folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas organizações.
Vale ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da legislação tributária - quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo equivoco dos fatos tributáveis - levará o agente à obtenção de resultados que possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves punições pelo Fisco.
Percebe-se que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente diante do fato de que os registros finais das transações são digitais atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
(...) Adicionalmente, o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros fatores.
Concluindo, ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser relegados a um segundo plano.
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