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10 fevereiro 2012

Pro-forma

Chegará ao mercado ainda neste trimestre a primeira regra brasileira para a elaboração das demonstrações financeiras pró–forma — aquelas que mostram como teriam sido os resultados de uma companhia que acaba de passar por reorganizações societárias, combinações de negócios ou compra e venda de ativos relevantes se esses já estivessem incorporados. A novidade será estabelecida por meio de uma orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela emissão de normas de contabilidade no País. Como é de costume, a regra será referendada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que seja aplicável ao universo regulado pela autarquia. Nessa etapa, uma medida adicional é aguardada. Enquanto a orientação do CPC terá adoção voluntária, a CVM avalia a possibilidade de ir além e tornar os balanços pró–forma obrigatórios em situações específicas. "Estamos estudando essa ideia", diz José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e auditoria da CVM.

Segundo agentes do mercado, o mais provável é que a CVM, se vier a exigir o balanço pró–forma, o faça para as ofertas públicas de ações reguladas pela Instrução 400. Isso obrigaria toda companhia que comprasse uma concorrente relevante ou se juntasse a outra empresa às vésperas de uma distribuição de ações a divulgar um balanço pró–forma no prospecto. "A ausência de regra vem criando inconsistências entre as ofertas", afirma o advogado Carlos Alexandre Lobo, sócio responsável pela área de mercado de capitais do escritório Veirano Advogados. Segundo ele, quando grande parte das ofertas de ações acontecia no Brasil e nos Estados Unidos, simultaneamente, o problema era minimizado porque prevalecia a normatização norte–americana, mandatória e em vigor desde a década de 1980. Mas operações direcionadas exclusivamente ao mercado local seguem as regras de lá apenas como inspiração.


Simulação regrada - 9 de Fevereiro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi

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