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09 fevereiro 2012

Intangíveis

Artigo interessante, mas tenho alguns senões:


O advento da Lei 11.638, no fim de 2007, e a convergência aos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês) aproximaram a contabilidade brasileira da realidade econômica das companhias. No entanto, os balanços feitos nos novos moldes ainda têm pouca utilidade (1) para a tomada de decisões empresariais. Dentre as inúmeras razões para isso, merece destaque o não reconhecimento de ativos intangíveis. Mesmo quando são alguns dos bens mais valiosos das organizações, eles podem permanecer ocultos e adormecidos. Isso porque alguns dos ativos intangíveis mais relevantes, como marcas, patentes, logística de distribuição de produtos, fórmulas e capital intelectual, dentre outros, não podem ter seus valores efetivamente registrados nos demonstrativos contábeis. (2)


Não faltam exemplos de negócios que, da noite para o dia, mudaram substancialmente de valor, em função da omissão anterior de ativos intangíveis. Em 3 de novembro de 2011, a fabricante de bebidas Schincariol tinha R$ 4,46 bilhões em ativos físicos registrados em seu balanço. Porém, em 2011, a cervejaria japonesa Kirin calculou que seria de R$ 8,73 bilhões o valor total da empresa, pela qual desembolsou R$ 6,3 bilhões (descontando a dívida da brasileira). Essa diferença entre os números registrados no balanço e o valor pago se deve, sobretudo, à consideração de valores intangíveis não computados pelos demonstrativos financeiros.


Algumas correntes contrárias ao reconhecimento do ativo intangível entendem que sua avaliação depende de julgamentos influenciáveis pelos interesses envolvidos. Eventualmente, os administradores poderiam abandonar o conservadorismo, um princípio básico da contabilidade (3), para dourar a situação patrimonial da companhia. Não por acaso, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) proíbe essa prática. Tal vedação, contudo, não deixa de ser contraditória, pois esse mesmo tipo de julgamento profissional é permitido em outra circunstância (4): no cálculo do ágio por expectativa de rentabilidade futura presente no CPC 01 (redução do valor recuperável de ativos) e no CPC 15 (combinação de negócios).


Uma alternativa discutida no mundo acadêmico seria tratar os ativos intangíveis como pró–forma. Do ponto de vista societário, a publicação dessa estimativa também poderia reduzir significativamente os conflitos entre acionistas minoritários e controladores em operações de fusões e aquisições (M&A, na sigla em inglês), por exemplo (5). Nessas situações, é comum minoritários pedirem avaliações adicionais da empresa, por acreditarem que o valor da proposta esteja abaixo do considerado justo.


Nem a Receita Federal trata, de modo apropriado, o valor dos ativos intangíveis. A operação de venda de uma companhia é tributada em 34% como simples ganho de capital, desconsiderando–se os intangíveis que deveriam ser contabilizados no valor patrimonial da empresa vendida. Nesse sentido, o empresário perde duplamente: no dia a dia, pela falta de transparência contábil; e, posteriormente, quando percebe os efeitos de um ativo valioso sendo tributado de modo injusto. s novas diretrizes e normas contábeis, calcadas na primazia da "essência sobre a forma", tornaram o trabalho dos contadores um pesadelo. Antes verdadeiros guardiões do Fisco, agora eles têm a dura missão de entender e investigar a natureza das operações da companhia, mesmo que a realidade do bem mais valioso de uma empresa não seja traduzida de forma eficaz.

Pérola oculta - Revista Capital Aberto - 8 fev 2012 - Fernando Cabral

(1) Não é verdade. Sabemos que é usado.
(2) Podem, em certas situações.
(3) Já não é mais. Vide a nova CPC 00.
(4) Contradiz o texto anterior, conforme observação (2)
(5) Tenho dúvidas. Observe que isto não adianta nada se não tiver acesso aos pressupostos da avaliação.

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