De acordo com reportagem publicada ontem pelo site do jornal O Estado de S. Paulo, cidadãos portadores de "distúrbios na fluência e temporização da fala" - ou seja, os gagos - têm direito a pagar apenas metade da conta.
Sob uma presumível nobreza de propósitos, existe uma lógica de imbecilidade retumbante: tais cidadãos, por suposto, gastam ao telefone o dobro do tempo necessário. Portanto, nada mais justo que paguem metade da fatura.
O autor dessa preciosidade certamente se esqueceu de propor descontos de 75% para ligações de um gago para outro - ou de excluir os pacotes de dados do benefício.
Até onde se sabe, distúrbios na fluência e temporização da fala não tornam mais pesados os textos e fotos transmitidos por SMS e MMS.
Além disso, a lei diz respeito apenas aos telefones celulares - não se estendendo à telefonia convencional. Ou seja: no Mato Grosso do Sul, atestado de gagueira só vale para conversas que viajam pelo éter; mas não para os diálogos travados via cabo.
Fonte: Brasil Econômico
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