Sobre a postagem do dia 23 de fevereiro, uma interessante observação de Paulo Diniz:
Para a Petrobrás não houve entrada de caixa no momento da capitalização. Para a União, não houve saída de caixa mas existem sim um custo. A contrapartida deste custo é o aumento do capital da União na Petrobrás gerando futuras entradas de caixa através de maiores dividendos.
Quanto à receber R$ 75bi pela licitação é desconsiderar pontos vitais:
- a cessão onerosa foi concedida no pré-sal e nenhuma licitação foi aberta de 2.010 para cá aguardando a nova legislação,
- a cessão onerosa foi concedida pela lei vigente na época que foi posteriormente alterada para as áreas do pré-sal
- não há incidência de participação especial que não é característica das licitações feitas pela antiga lei.
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