Apesar de a maioria das empresas serem de capital fechado, boa parte da literatura da área de avaliação dedica seu foco para as empresas com ações negociadas na bolsa de valores.
Avaliar uma empresa de capital fechado possui dois aspectos relevantes: (i) a questão do controle e (ii) da liquidez.
O primeiro aspecto refere-se ao fato de que algumas empresas negociam parte do seu capital, mas não o controle. Este fica nas mãos do acionista principal, que pode tomar decisões que reduzem o fluxo de caixa dos minoritários. Assim, ao comprar ações minoritárias é necessário acrescentar um prêmio pelo controle no custo do capital. E isto reduz o valor das ações.
A liquidez corresponde à dificuldade de encontrar um comprador para as ações das empresas de capital fechado. As pesquisas realizadas no exterior mostram que o desconto por liquidez varia entre 7% até 40%. O intervalo elevado para este percentual mostra a dificuldade de encontrar um consenso para o tema.
O livro Principles of Private Firm Valuation, de Stanley Feldman (Wiley, 2005) possui dois capítulos sobre o assunto. Para o segundo tópico, Feldman considera que os problemas de liquidez são resultados da information signaling. Sem isto, o efeito puro da liquidez para as ações minoritárias seria de 17%.
Quanto ao controle, Feldman sugere usar o modelo de opção para determinar a volatilidade do fluxo de caixa. Entretanto, considero que a proposta do autor é limitada a somente alguns casos e não resolve a questão do cálculo do custo do controle. No Brasil, onde temos este aspecto inclusive para as ações negociadas na bolsa, onde você compra o direito de ser acionista minoritário numa empresa com um forte acionista controlador, aprendemos a ignorar esta questão. Não seria o momento de refletir sobre o assunto?
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