Em julho do ano passado comentamos sobre a publicação da Lei nº 12.441 que cria a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ontem o BLOGABILIDADE relatou que a lei entrou em vigor.
"De acordo com a lei, para proceder com a criação de uma EIRELI, a empresa deve ter capital social mínimo de 100 salários mínimos em bens ou dinheiro no ato de sua constituição, o titular não pode ser pessoa jurídica e, ao final, a empresa deve ter a expressão 'eireli' em seu nome empresarial para diferenciá-las das demais. A lei 12.411/2011 estabelece também que, no que couber, aplicam-se às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada as regras previstas para as sociedades limitadas.
Patrimônio- Uma das características principais das EIRELIs é que há uma maior proteção aos bens dos titulares das empresas. Isso ocorre porque a responsabilidade dos empresários vai se limitar ao montante de bens e dinheiro que eles destinaram quando da constituição da empresa, e não ao total de seu patrimônio."
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