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31 janeiro 2012

Convergência

O jornal Valor Econômico dedica, na edição de hoje, diversas reportagens sobre a contabilidade.

Em “Setor Financeiro tem Demandas Específicas” o jornal destaca o fato de que as instituições financeiras ainda não aderiram completamente as normas internacionais. Os balanços consolidados estão segundo a IFRS, mas as demonstrações “individuais” estão dentro do padrão do Banco Central. Isto naturalmente traz reclamações sobre o custo de produção da informação. A justificativa, segundo o jornal, é a seguinte:

O motivo é o procedimento do BC para aprovação das normas emitidas pelo CPC, que requer tempo para saber as implicações de cada uma delas no setor e no mercado. Das 60 normais emitidas pelo CPC, o Banco Central adotou sete, sendo que duas delas aparecerão nos balanços somente em 2013.

Mas diversas normas são divergentes:

Uma delas refere-se à amortização do ágio. Pelo IFRS, essa operação é vedada. Dentro do padrão contábil do BC, exige-se que o passivo tributário do banco seja registrado, ainda que haja contestação na Justiça e as chances de ganhar sejam grandes ou prováveis. Pela regra internacional, o banco não precisa registrar o passivo se considera provável que vencerá a causa.

Outra questão apresentada pelo texto é a questão do leasing, que está aguardando uma nova norma do Iasb.

Em “Concessionárias discutem Ajustes na Normas” informa que os balanços de 2012 ainda não irão reconhecer os ativos e passivos regulatórios.

O fato é que os balanços em IFRS, sem reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios no exercício, não refletem o modelo tarifário e geram uma variação temporária que pode ser negativa ou positiva no resultado de um determinado exercício, criando volatilidade entre períodos.

Em “Mudanças ampliam base para Distribuição de Dividendos” confirma a experiência de outros países com a adoção das IFRS: aumento no lucro apurado. Citando dois estudos o texto mostra o efeito das normas sobre o patrimônio líquido e o resultado.

Dentre os fatores de ajuste que mais afetaram o resultado das companhias em 2010 o mais marcante é o que se refere à combinação de negócios - normatizadas pelas CPCs 01, 04 e 15 - nos momentos em que são abordadas em operações de fusões e/ou aquisições, que eram ocasionais no passado, mas andam em alta nos últimos anos.

O texto “Regras para Tributos continuam indefinidas” afirma que 2012 irá trazer novidades com respeito a questão da tributação.

Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.

Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que - com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais - os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.

A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição - RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.

Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido - se o fiscal ou o societário - deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.

O artigo “Excesso de informações sobrecarrega auditorias” mostra que a adoção das IFRS aumentou o trabalho das auditorias. O texto, infelizmente, deixa de comentar que a adoção das IFRS foi extremamente benéfico para as empresas de auditoria; afinal, mais trabalho é igual a maior remuneração.

Para os balanços publicados este ano, a expectativa é a de que as informações possam chegar de forma mais objetiva e em menor volume. A maior preocupação é com a entrada em vigor de normas que vão tratar do reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros, com vigência prevista para os balanços de 2012, que trarão novos conceitos de avaliação por custo amortizado e por valor justo.

Em “Convergência Positiva” não se discute as vantagens, nem as desvantagens, da convergência, mas sim o processo de convergência

Os números evidenciam a forma até tranquila com que o processo de convergência caminha até o momento: das 630 companhias abertas que divulgaram suas informações no novo padrão em 2011 (considerando o ITR do terceiro trimestre), em apenas cinco casos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu para refazer ou republicar as demonstrações. Em comum, as determinações envolveram situações em que a autarquia identificou ou a superavaliação do ativo ou que ocorrera uma subavaliação do passivo.

O texto lista os principais problemas que deverão ser investigados pela CVM:

As principais questões que permanecerão no foco da CVM neste ano são: a nota explicativa sobre receita, que deve mostrar com clareza as deduções e descontos que incidem sobre o faturamento bruto; a baixa de ativos, que deve ser mais bem explicada e detalhada para os investidores; a nota sobre partes relacionadas, que precisa conter informações mínimas para que se entenda as movimentações entre empresas do grupo no período; as premissas usadas para cálculo do ajuste a valor presente, como taxas de desconto; a divulgação sobre provisões e passivos contingentes; a clareza das notas sobre instrumentos financeiros; a explicação mais detalhada sobre o ativo imobilizado e as taxas de depreciação usadas por tipo de ativo e o uso da conta de reserva de lucros a realizar.

2 comentários:

  1. Ainda sobre “Concessionárias discutem Ajustes na Normas” foram enviadas sugestões para o IASB para que o tema tenha prioridade e seja incluido na próxima agenda. Mas a Aneel (órgão regulador do setor elétrico) vai exigir o registro de ativos e passivos regulatórios e então haverá, como diz a reportagem, um "descompasso de informações entre o relatório para a Aneel e o demonstrativo para o mercado no padrão IFRS". É ruim pros contadores e auditores da área, mas não deixa de ser uma boa fonte para futuras pesquisas acadêmicas! Aí será possível, por exemplo, analisar a relevância e o impacto... o reflexo da diferença entre as estimativas sobre o gasto efetivo e o estimado em determinado período com a compra de energia...

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  2. Eterno fado dos contadores tendo que gerar informações "úteis" para todos os usuários, quero vê quando o RTT se tornar um regime definitivo.

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