De uma forma geral e simplificada, a concessão de um serviço público ocorre quando o Estado delega a terceiros um direito público que lhe pertence – transferindo, assim, funções próprias.
A permissão é um contrato unilateral – apenas a vontade do Estado é publicamente explicitada. A concessão, por sua vez, é bilateral, com a formalização em um contrato administrativo. O concessionário é responsável pelos riscos e prejuízos da atividade.
Exemplos: concessões para emissoras de rádio e televisão; permissões para o desempenho de transporte público.
Estamos ressaltando essas questões porque se espera que em breve seja anunciada alguma novidade sobre o assunto. Isso porque muitas concessões do setor elétrico vencerão a partir de 2015, sendo a maioria da Eletrobras. Alguns temem que, caso haja um novo processo de licitação, haverá a possibilidade do setor se tornar fortemente privatizado dependendo das empresas vencedoras. Assim, há uma movimentação para que as concessões sejam renovadas – como comentado anteriormente aqui.
Na atividade de geração de energia elétrica, estima-se o vencimento de 11 mil megawatts médios a partir de 2015 – 18% da garantia física total instalada. Veja no quadro abaixo algumas das concessões a vencer:
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O presidente da Eletrobras, José Costa Neto, admitiu que o grupo pode deixar de ganhar até R$ 5 bilhões em receita caso ocorra renovação nas concessões na área de energia elétrica onde os novos contratos estabeleçam preços de energia menos favoráveis às empresas do setor.
ResponderExcluirRenata Sales