Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 509, que acrescenta artigos à Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, e altera a de nº 480, modificando o rodízio de auditores. A CVM 509 amplia, de cinco para dez anos, o prazo de rotatividade obrigatória dos auditores independentes para companhias abertas que possuam um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) instalado e em funcionamento permanente. A nova regra vale também para as companhias que, em 31 de dezembro de 2011, promovam a alteração necessária em seus estatutos sociais para prever a existência do CAE em até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Quando adotado o prazo de dez anos, a Instrução n˚ 509 determina que, na auditoria independente contratada, haja a substituição do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a cinco anos consecutivos, com intervalo mínimo de três anos para o seu retorno.
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