A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa definindo qual será a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incidirá sobre os contratos de derivativos cambiais.
Todo o arcabouço legal que dá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) legitimidade para taxar os investidores que mantiverem posição vendida além do que têm em posição comprada de derivativos cambiais foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A partir de hoje [9/12/2011], o CMN poderá “estabelecer, para fins da política monetária e cambial, condições específicas para negociação de contratos derivativos”. De acordo com o texto da Lei 12.543, publicada hoje, a alíquota do IOF poderá ir a 25%, que é o limite constitucional do imposto.
Os exportadores que fazem contratos como operação de hedge poderão descontar o IOF recolhido.
Em julho, o governo anunciou a intenção de taxar em 1% a variação na exposição vendida em derivativos cambiais. A lei aprovada a partir da MP 539, porém, não há nenhuma menção sobre a alíquota que será cobrada.
Fonte: Valor
Interessante que em certo momento chegou a ser falado sobre o IOF ser 0% num cenário em que ele continuaria existindo por ser um mecanismo regulatório.
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