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14 dezembro 2011

CVM e ativos duvidosos

No segundo ano de uso do padrão internacional IFRS no Brasil, o principal foco de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em matéria contábil será verificar se as empresas estão reconhecendo ativos indevidamente ou se estão deixando de constituir provisões para casos de disputas judiciais.

Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, problemas ligados a casos como esse não são tão comuns quando se vê o universo completo das companhias abertas, mas o que importa nesse tema é a gravidade do assunto. "É uma ocorrência rara, mas muito problemática para a empresa."

Na supervisão que fez dos balanços publicados em 2010, a CVM questionou algumas empresas sobre casos como esses, mas ainda não chegou a uma conclusão definitiva para exigir a republicação dos demonstrativos financeiros. "É um processo que toma tempo e que demanda muita cautela e parcimônia", diz Broedel, explicando que é preciso ouvir os argumentos das empresas antes de tomar uma decisão.

Uma evidência de que uma provisão deveria ser constituída, por exemplo, é uma decisão judicial transitada em julgado contra a companhia. Já um ativo só deve ser registrado se houver segurança total de que a empresa tem direito àquele valor.

Broedel disse também que a partir de 2012 a CVM dedicará atenção especial para as notas explicativas que acompanham os balanços. Segundo ele, a avaliação do órgão regulador sobre o processo de adoção do IFRS é positiva, "para um primeiro ano". "Mas ainda tem bastante coisa para melhorar", afirma ele.

De acordo com o diretor da CVM, quase a totalidade das companhias apenas repetiu o texto da norma, em vez de explicar os critérios que usou para medir suas contas e fazer seus lançamentos contábeis.

Assim, em vez de dizer que mede seus instrumentos financeiros pelo valor justo, a empresa deve informar se usa o preço de fechamento, o médio ou de abertura, por exemplo. Na mesma linha, em vez de escrever que a receita é reconhecida quando ocorre a transferência de riscos e benefícios para o comprador (como diz a norma), a empresa precisa explicar em qual momento considera que isso ocorre. Em um exemplo, se na entrega do produto ao cliente ou se no momento do despacho.

Na avaliação dos balanços de 2010, os primeiros com o IFRS completo, a CVM procurou adotar uma postura de orientação para as empresas a respeito desses pontos de divulgação das notas explicativas. A partir da próxima safra, que sairá entre fevereiro e março de 2012, a promessa é endurecer a fiscalização e os pedidos de correção.

Com base nos números do ano passado, a autarquia listou oito pontos que deverão ser observados com mais cuidado no seu processo de fiscalização. São eles: a nota explicativa sobre receita, que deve mostrar com clareza as deduções e descontos que incidem sobre o faturamento bruto; a baixa de ativos, que deve ser mais bem explicada e detalhada para os investidores; a nota sobre partes relacionadas, que precisa conter informações mínimas para que se entenda as movimentações entre empresas do grupo no período; as premissas usadas para cálculo do ajuste a valor presente, como taxas de desconto; a divulgação sobre provisões e passivos contingentes; a clareza das notas sobre instrumentos financeiros; a explicação mais detalhada sobre o ativo imobilizado e as taxas de depreciação usadas por tipo de ativo; e o uso da conta de reserva de lucros a realizar.


Regulador aperta cerco sobre ativos duvidosos - Valor Econômico - 13 de dezembro de 2011

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