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08 dezembro 2011

Custos no Setor Público 2

A Resolução 1366 do Conselho Federal de Contabilidade trata da contabilidade de custos no setor público. No seu texto afirma que o objetivo de um sistema de custos na área pública é:


(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;
(b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;
(c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;
(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;
(e) apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade do gasto.

Ao apresentar na resolução alguns conceitos de custos (incluindo método de custeio), o texto adota certas posições desnecessárias. Por exemplo, segundo a resolução investimento "são todos os bens e direitos adquiridos e registrados no ativo". Trabalhar com o conceito de "bens e direitos" é uma retrocesso em termos de definição que não faz nenhum sentido.

Uma questão interessante diz respeito ao possibilidade de cada esfera pública fazer opção pelo seu sistema de custo. Isto significa dizer que um hospital no sul poderá estar mensurando seus custos pelo direito, enquanto outro no nordeste estará usando o ABC. Ou seja, não será possível fazer uma comparação entre os resultados.

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