Embraer, HRT e Iochpe-Maxion devem ser as únicas companhias a começar 2012 com um comitê de auditoria em funcionamento nos moldes propostos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O modelo sugerido pelo regulador brasileiro requer previsão do órgão no estatuto social da companhia. Na prática, significa imputar responsabilidade administrativa aos seus membros. Em troca, a CVM permitirá que as empresas troquem de auditores independentes a cada dez anos, a partir do próximo ano – quando volta a valer a exigência da rotação de firmas a cada cinco anos, para empresas não financeiras sem comitê de auditoria estatutário.
No caso da HRT, o órgão – espécie de órgão fiscalizador das atividades de auditores internos e externos – já estava pronto, antes de a CVM publicar a instrução 509, em novembro, com orientações sobre o comitê. A listagem das ações da companhia na bolsa do Canadá, em abril, exigiu que a empresa fizesse algumas adequações no seu modelo de comitê de auditoria em funcionamento até então.
Segundo Lourenço Bastos-Tigre, diretor financeiro e de relações com investidores da HRT, nenhuma nova alteração relevante precisará ser realizada no órgão para que fique de acordo com o da CVM. “São três membros, todos indicados pelo conselho de administração e todos especialistas em contabilidade”, explica Bastos-Tigre. Apenas a previsão de funcionamento permanente – uma exigência do regulador brasileiro – precisou ser colocada no regimento interno do comitê de auditoria. Mas o ponto fundamental, a inclusão no estatuto social, já estava feito.
Não é o caso da Embraer. A companhia convocou para o dia 10 de janeiro uma assembleia para deliberar sobre alteração no seu estatuto, de modo a acomodar o novo comitê. O órgão está constituído conforme instrução da CVM. Procurada, a Embraer não se pronunciou. Segundo comunicado, a companhia tem a aprovação do conselho para adaptar o comitê de riscos de forma caracterizá-lo como o comitê de auditoria nos moldes da 509.
Companhias brasileiras com registro na bolsa de Nova York, caso da Embraer, já dispõem de comitês de auditoria ou os chamados conselhos fiscais “turbinados”, em modelo bastante semelhante ao do comitê de auditoria da CVM. Mas a Securities and Exchange Commission (SEC), regulador das empresas negociadas nos Estados Unidos, não exige que o órgão seja estatutário.
Além da Embraer, nenhuma outra companhia brasileira listada na bolsa americana solicitou alterações para se adequar à 509, informa a CVM. Por opção das empresas, o comitê de auditoria ficou de fora do regulamento do Novo Mercado, na última reforma. O órgão não substitui, necessariamente, o conselho fiscal, embora os dois órgãos tenham atribuições parecidas.
Enquanto o comitê de auditoria é vinculado ao conselho de administração da empresa e exerce tarefas diárias, o conselho fiscal é autônomo e desempenha funções mais esporádicas, como a aprovação das demonstrações financeiras.
Segundo Bastos-Tigre, da HRT, a formação do seu primeiro conselho fiscal deve ser uma das prioridades da empresa para 2012, na área de governança.
Nascida da fusão entre as drogarias Raia e Drogasil, a Raia Drogasil constituiu, mês passado, um comitê de auditoria para, em princípio, substituir o antigo conselho fiscal da Drogasil.
A empresa ressalta, no entanto, que o conselho fiscal poderá ser instalado a pedido de qualquer acionista, conforme previsão constante na Lei das Sociedades por Ações. O comitê da companhia exibe um desenho próprio. Além de não estar previsto em estatuto, terá o futuro diretor-presidente da empresa, Cláudio Roberto Ely, como membro. Pelos padrões da CVM, nenhum integrante da diretoria da empresa poderia participar. Os outros integrantes serão Antônio Carlos Pipponzi, presidente do conselho de administração, Plínio Musetti e Jairo Eduardo Loureiro, ambos membros do conselho de administração.
Fonte: Marina Falcão, Valor Economico
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