"Bankruptcy" traduz-se por "falência" ou "bancarrota". Segundo o dicionário Houaiss, a palavra "bancarrota" define-se por "quebra, falência ou insolvência, acompanhada ou não de culpa ou fraude do devedor".
A discussão se torna complicada porque o termo "bankruptcy", em inglês, muda de sentido quando conjugado com as regras do chamado "chapter 11" (capítulo 11), que dá aspectos diferentes ao termo.
O capítulo 11 da legislação americana concede ao devedor um prazo --que pode ser de 60 dias, com exceções dependendo do caso-- para que a empresa possa reorganizar suas contas e atender seus credores. Já outro capítulo, o 7, diz respeito à liquidação judicial --a falência propriamente dita.
Na aplicação das regras, a própria empresa se declara impossibilitada de pagar suas dívidas. É feita, então, a arrecadação, através da Justiça, dos bens para distribuição entre os credores, explica a professora de direito societário Larissa Teixeira, da FGV (Fundação Getulio Vargas) e da Faap (Fundação Armando Álvares Penteado).
Assim, a dificuldade de aplicação do termo usado nos EUA ("bankruptcy") aqui no Brasil ocorre porque a palavra traduzida ("bancarrota") serve para indicar a liquidação de uma empresa, com a noção de reorganização das contas --própria de um outro instrumento jurídico, a chamada recuperação judicial.
O capítulo 11, assim, viabiliza a recuperação da empresa. A intenção da lei americana é dar um respiro ao devedor --ou seja, no período da reorganização os credores não podem cobrar judicialmente o devedor, e as cobranças que eventualmente sejam feitas ficam em suspenso, explica o advogado Guilherme Abdalla.(...)
Pela lei [brasileira], uma empresa brasileira em dificuldades deve, após permissão da Justiça, apresentar um estudo de viabilidade econômica com um plano detalhado de recuperação de suas finanças, que deve ser aceito pela maioria dos credores. Enquanto isso, as ações contra a empresa ficam suspensas por 180 dias.
A concordata era uma relação que havia entre o devedor e apenas um tipo de credor, o quirografário --aquele credor que tem nas mãos uma dívida sem garantia real, ao contrário de dívidas ou financiamentos como hipotecas ou penhores.
Fonte: Aqui
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