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17 novembro 2011

Reconhecimento da Receita

Sobre o reconhecimento da receita (vide também postagem de ontem deste blog), o Valor Econômico também publicou um texto sobre o assunto:

O princípio básico da norma é que a receita deve ser reconhecida quando um bem ou serviço é transferido para o comprador, com a possibilidade de isso ocorrer em um único momento ou ao longo do tempo.

"Não tenho dúvida de que a nova redação resolve a questão das incorporadoras, de que há transferência continuada nos contratos usados no Brasil. A leitura da norma não permite outra interpretação" disse Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele já entendia que a regra atual provocava o mesmo entendimento, mas admitia que "o texto era ruim", o que permitia interpretações distintas.

Com o aval da CVM e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as incorporadoras brasileiras vêm fazendo a contabilização conforme o andamento das obras e dizendo que isso está de acordo com o IFRS, adotado de forma obrigatória no Brasil em 2010.


Mas os auditores dessas empresas pensam de outra forma e, para não ser obrigados a dizer simplesmente que os balanços estão incorretos, vinham afirmando que as informações estavam de acordo com o "IFRS brasileiro". Eles mencionam ainda, em um parágrafo de ênfase, que o Comitê de Interpretações do IFRS (Ifric) está analisando a questão e que, a depender da solução encontrada, as companhias podem ter que rever o método de reconhecimento de receita.

Para as principais firmas de auditoria brasileiras, dentro do padrão internacional de contabilidade conforme ele existe hoje, a receita de venda de um imóvel só seria registrada no momento da entrega das chaves. (...)

A nova norma divide os ativos em dois tipos, um mais parecido com um produto de prateleira e outro com uma encomenda específica, ou seja, que o vendedor não pode vender facilmente para outro cliente, sem ter outros custos.


No primeiro caso entra, por exemplo, um veículo. O comprador escolhe a marca, o modelo e os acessórios, mas a loja não tem a obrigação de entregar um carro com determinado chassi. Se o comprador desiste do negócio, ele pode facilmente ser vendido a outro cliente.


No caso de imóveis no Brasil, o mais comum é que o comprador escolha um apartamento específico, de um determinado bloco e andar. Por exemplo, a unidade 112 do bloco B. A incorporadora não pode entregar um apartamento de outro andar ou bloco ao cliente, mesmo que do mesmo tamanho e com as mesmas características.


Nessa segunda categoria, a proposta de norma diz que é preciso se cumprir apenas uma de três condições para que o reconhecimento da receita seja feito ao longo do tempo: que haja transferência dos benefícios ao comprador ao longo do tempo; que no caso de outra empresa ter que concluir o contrato a partir de determinado ponto ela não tenha que refazer o trabalho da primeira desde o início; que a empresa tenha direito de receber pelo serviço prestado até determinado momento.

Segundo Broedel, há consenso de que as duas primeiras condições existem no Brasil, ainda que bastasse que uma delas fosse atingida. Ao falar do benefício transferido, ele destaca que o comprador de um imóvel no Brasil pode vendê-lo durante a fase da construção e ficar com o lucro, caso ele exista.

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