A nova proposta para o registro do leasing operacional é particularmente controversa no Brasil. Como a maior parte dos contratos por aqui são indexados a algum índice de preços, o registro das operações de arrendamento poderá acarretar um descasamento entre o ativo e o passivo no longo prazo.
Por essa razão, há uma possibilidade de o novo modelo de contabilização alterar a forma como as companhias se financiam. "A maioria esmagadora das empresas tem algum tipo de operação de leasing", afirma Idésio Coelho, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Mas se o objetivo for evitar o registro da operação no balanço patrimonial "não tem muito para onde correr", afirma.
A orientação geral do Conselho Internacional de Padrões Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), órgão que edita as normas do IFRS, é observar a natureza das operações. Dessa forma, explica Paul Sutcliffe, sócio líder de mercado de IFRS da Ernst & Young Terco, qualquer contrato que concede o direito de uso sobre um bem deve ser enquadrado na regra, independentemente se recebe o nome de leasing operacional, serviços, aluguel ou "charter".
Há um consenso de que o modelo a ser adotado aprimoraria a disponibilidade de informações para o usuário das demonstrações financeiras, revelando um retrato mais fiel das finanças das companhias. Uma estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, calcula que as mudanças trariam cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.
Apesar de concordar com a essência da alteração, Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e sócio de auditoria da PricewaterhouseCoopers (PwC), afirma que o inchaço repentino dos ativos é uma preocupação.
Ele aponta ainda outra complicação. No caso de aluguel de lojas em shoppings, há determinados contratos que atrelam o valor das parcelas ao faturamento do ponto de venda. "Como a previsão de faturamento seria contabilizada no balanço patrimonial?", questiona.
Depois de receber mais de mil comentários e sugestões, o Iasb deve retomar a audiência pública sobre a contabilização de leasing no primeiro trimestre do ano que vem.
Algumas exceções serão avaliadas, outras já estão previstas de antemão. Contratos com menos de seis meses não precisarão de registro patrimonial, tampouco de imóveis para investimento. Neste caso, isentando as companhias que atuam no ramo imobiliário a contabilizar as suas operações no ativo.
Para os contratos com possibilidade de renovação, Sutcliffe, da Ernst & Young Terco, acredita que o Iasb está se direcionando para exigir o registro do "valor mínimo pelo prazo mínimo".
Indexação de contratos é complicador no caso brasileiro - Valor Econômico - 23 nov 2011 - via aqui
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