As acusações resultantes da investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso Aracruz, que geraram perdas de R$ 4,2 bilhões à companhia por conta de exposição a derivativos cambiais de alto risco em 2008, alcançaram a auditoria da empresa na época, a Deloitte Touche Tohmatsu, e seu sócio responsável pela empresa, José Carlos Monteiro. Ontem, a autarquia informou que fechou um termo de compromisso com ambos, no valor total de R$ 1 milhão.
Eles foram acusados porque as notas explicativas do balanço de 30 de junho de 2008 da Aracruz não evidenciaram os riscos específicos de “ganhos limitados e perdas ilimitadas” dos instrumentos financeiros detidos pela companhia, denominados “sell target forward”. Além disso, as notas não continham o valor de mercado das operações.
No relatório do Comitê de Termo de Compromissos, consta ainda que a nota da empresa divulgou incorretamente que os valores nocionais atualizados dos contratos somavam R$ 573 milhões, quando a exposição chegava a US$ 2,4 bilhões.
Com tudo isso, a Deloitte e Monteiro teriam deixado de seguir regras da CVM para o tema, além de recomendações do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon). Na visão do regulador, caberia uma ressalva sobre as informações da Aracruz de junho de 2008.
Procurados, Deloitte e Monteiro não comentaram o assunto.
Com a assinatura do termo de compromisso, é extinta a discussão sobre culpa ou inocência dos acusados, já que o caso é arquivado e não vai a julgamento.
Durante o processo na CVM, a Deloitte havia apresentado argumentos de defesa alegando, entre outros pontos, que o entendimento das operações detidas pela Aracruz foi emitido com base nas circunstâncias econômicas existentes à época. A variação cambial que disparou as perdas da Aracruz – bem como as da Sadia e outras empresas que fizeram apostas semelhantes – teve início com a quebra do banco americano Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, justamente o término da temporada dos balanços do segundo trimestre.
Antes de alcançarem um acordo no valor de R$ 1 milhão, a Deloitte havia proposto, em 2010, o pagamento de R$ 200 mil pela firma de auditoria e mais R$ 100 mil pelo sócio. A sugestão, contudo, foi recusada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.
A auditoria chegou a sugerir a ampliação dos valores para R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente. Mais uma vez, a proposta não foi aceita.
O comitê da autarquia, ao avaliar o contexto das infrações, a gravidade das condutas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria (termo de compromisso do processo da Parmalat de 2005), recomendou que as propostas para o acordo deveriam ser aprimoradas e sugeriu a obrigação de R$ 1,7 milhão pela Deloitte e de R$ 800 mil pelo sócio.
No relatório, o comitê em questão também destaca que o colegiado deveria avaliar se o encerramento do caso por meio de um termo de compromisso seria oportuno, dada a possibilidade de emissão de parecer norteador ao mercado com o julgamento.
Tal discussão ocorreu em novembro de 2010. O termo foi alcançado somente em 13 de setembro passado e divulgado ontem ao mercado.
Fonte: Graziella Valenti e Juliana Ennes, Valor Economico
Eles foram acusados porque as notas explicativas do balanço de 30 de junho de 2008 da Aracruz não evidenciaram os riscos específicos de “ganhos limitados e perdas ilimitadas” dos instrumentos financeiros detidos pela companhia, denominados “sell target forward”. Além disso, as notas não continham o valor de mercado das operações.
No relatório do Comitê de Termo de Compromissos, consta ainda que a nota da empresa divulgou incorretamente que os valores nocionais atualizados dos contratos somavam R$ 573 milhões, quando a exposição chegava a US$ 2,4 bilhões.
Com tudo isso, a Deloitte e Monteiro teriam deixado de seguir regras da CVM para o tema, além de recomendações do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon). Na visão do regulador, caberia uma ressalva sobre as informações da Aracruz de junho de 2008.
Procurados, Deloitte e Monteiro não comentaram o assunto.
Com a assinatura do termo de compromisso, é extinta a discussão sobre culpa ou inocência dos acusados, já que o caso é arquivado e não vai a julgamento.
Durante o processo na CVM, a Deloitte havia apresentado argumentos de defesa alegando, entre outros pontos, que o entendimento das operações detidas pela Aracruz foi emitido com base nas circunstâncias econômicas existentes à época. A variação cambial que disparou as perdas da Aracruz – bem como as da Sadia e outras empresas que fizeram apostas semelhantes – teve início com a quebra do banco americano Lehman Brothers, em 15 de setembro de 2008, justamente o término da temporada dos balanços do segundo trimestre.
Antes de alcançarem um acordo no valor de R$ 1 milhão, a Deloitte havia proposto, em 2010, o pagamento de R$ 200 mil pela firma de auditoria e mais R$ 100 mil pelo sócio. A sugestão, contudo, foi recusada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.
A auditoria chegou a sugerir a ampliação dos valores para R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente. Mais uma vez, a proposta não foi aceita.
O comitê da autarquia, ao avaliar o contexto das infrações, a gravidade das condutas e o histórico de ocorrências da empresa de auditoria (termo de compromisso do processo da Parmalat de 2005), recomendou que as propostas para o acordo deveriam ser aprimoradas e sugeriu a obrigação de R$ 1,7 milhão pela Deloitte e de R$ 800 mil pelo sócio.
No relatório, o comitê em questão também destaca que o colegiado deveria avaliar se o encerramento do caso por meio de um termo de compromisso seria oportuno, dada a possibilidade de emissão de parecer norteador ao mercado com o julgamento.
Tal discussão ocorreu em novembro de 2010. O termo foi alcançado somente em 13 de setembro passado e divulgado ontem ao mercado.
Fonte: Graziella Valenti e Juliana Ennes, Valor Economico
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