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27 outubro 2011

Estatais e a Lei das S. A.

O governo quer enquadrar todas as 147 estatais na Lei das Sociedades Anônimas (S.A.), que impõe regras de controle e governança mais rígidas. A ordem é criar condições para que elas se tornem mais eficientes e sejam instrumentos de política pública, investindo mais no país. São alvos imediatos das mudanças estatais como Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), as Companhias Docas, Valec, Conab e Infraero - que comandam investimentos bilionários em aeroportos, grandes ferrovias, dragagem e ampliação de portos de Norte a Sul, transporte urbano de massa (metrôs, trens, trens elétricos) e a construção de armazéns para melhorar a capacidade de estocagem e reduzir custos de produção.

Regras de mercado
Atualmente, apenas dois grupos, considerando o conjunto de subsidiárias, investem em peso no país: Petrobras, que responde por 90% de todos os investimentos das estatais, e Eletrobras. O governo quer que todas deem sua cota, indo além dos projetos que cada uma comanda dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Mesmo aquelas que já seguem a Lei das S.A. e são de economia mista, como Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil (BB), terão de passar por pequenos ajustes e adotar um marco jurídico padrão - o que inclui estatuto, regras claras de comando, normas de responsabilização de dirigentes, avaliação de desempenho, divulgação de salários, entre outras medidas.

A Caixa Econômica Federal, empresa fechada e totalmente estatal, que já segue as regras do Banco Central (BC), será obrigada a dar maior publicidade aos atos de seus dirigentes, além do balanço que já é divulgado.

Novas regras para contratar e punições
As mudanças constam de um projeto de lei, elaborado em 2009 pelas pastas do Planejamento e da Casa Civil, mas adiado no ano passado devido às eleições. Agora, a equipe da presidente Dilma Rousseff quer colocá-lo em prática, dentro da concepção de que estatal é importante para o país, mas tem que dar resultado e investir.

(...)

O primeiro passo da futura legislação será eliminar a natureza jurídica de fundação, autarquia ou departamento e transformar as estatais em empresas de fato, explicou uma fonte. Os outros vão no sentido de dar a essas empresas condições de se tornarem mais eficientes, com mudanças drásticas na gestão.

Cada uma terá de adotar uma cadeia de comando mais clara, com funções e regras bem definidas para cada ponto da estrutura (presidente, diretoria, Conselho de Administração, conselho fiscal, assembleia de acionistas), inclusive com punições: dirigentes passarão a responder individualmente por atos irregulares, ou seja, pelo seu CPF.

Com a mudança, por exemplo, as nomeações feitas pelo presidente da empresa terão que ser aprovadas pelo Conselho de Administração, que é corresponsável; a remuneração dos diretores não poderá ser mais um ato do ministro ao qual a estatal é subordinada, mas os valores terão que ser aprovados pela assembleia de acionistas.

Balanço, auditoria e metas serão exigidos
A publicação dos balanços será obrigatória, bem como a aprovação de um plano de auditoria independente, que avalia se todos os atos estão dentro das normas previstas. A proposta determina também a divulgação de informações completas sobre todos os contratos das companhias em meio eletrônico. Serão fixadas ainda metas de produtividade e redução de custos.

O projeto de lei incorpora algumas das exigências de duas resoluções baixadas no início deste ano pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR): a redução do poder do presidente da empresa e o fortalecimento do Conselho de Administração (ele não pode acumular a função de presidente do conselho, nem interinamente); a avaliação de desempenho da diretoria e a divulgação, nas demonstrações financeiras dos balanços, dos valores da maior e da menor remuneração dos funcionários e dirigentes.

Por outro lado, as estatais deverão ganhar mais autonomia para executar orçamentos, ampliar serviços e quadro de pessoal, por exemplo, sem ter de passar pela aprovação de várias instâncias. A Caixa, por exemplo, enfrenta dificuldades para modernizar o sistema de informática (tudo tem que passar pela Lei de Licitações, a 8.666).

- Nem tudo precisa ser autorizado por decreto presidencial - explicou a fonte.

Para ganhar tempo, a Casa Civil avalia aproveitar um projeto do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-PB), que regulamenta o artigo 173 da Constituição e que trata das estatais. A ideia é aproveitar esse projeto, considerado fraco pelo governo, para incluir as medidas de maior controle.

Enquanto isso, o governo vem fazendo uma minirreforma nas estatais. O exemplo são os Correios, cujo estatuto foi reformulado recentemente, ganhando poderes para competir melhor no mercado (criar subsidiárias e comprar participações em empresas), financiar projetos de infraestrutura, como o trem-bala, e receber autorização para contratar fora dos quadros.

A Infraero caminha na mesma direção, com vistas à abertura de capital. O mesmo já foi adotado com o IRB, que enfrenta forte concorrência internacional no mercado de resseguros.

Fonte: Publicado pelo blog
Informação Contábil

Um comentário:

  1. Com o advento da lei 11.908, a CAIXA criou a subsidiária CAIXAParticiações S.A, cujo objetivo é de facilitar a aquisição de novas empresas para sem ter que passar pelas vias burocráticas normais (processo mais demorado). Além de efetuar aquisições, a caixapar também é encarregada da governança corporativa destas empresas em que têm adquirido participações significativas (ex.: Panamericano). Como foi mencionado na postagem acima, esta nova empresa criada (a caixapar) possui conselho de administração, conselho fiscal, conselho diretor e necessita de pareceres da própria auditoria da Caixa e da auditoria independente.

    Aline Borges - 09/0068157

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