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21 setembro 2011

Posição do CFC em relação ao rodízio de auditoria

Assunto: Edital de Audiência Pública SNC Nº 10/11 _ Alteração da Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999. Rodízio de firmas de auditoria.

Em atendimento a solicitação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e no interesse pelo maior desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade apresenta abaixo, de forma objetiva, os motivos principais que conferem o posicionamento contrário a manutenção do rodízio de firmas de auditoria no Brasil para as sociedades de capital aberto:

a) A experiência recente no Brasil com a adoção do rodízio das firmas de auditoria confirmou que este processo tem contribuído, de forma significativa, para o aumento da concentração do mercado das firmas de auditoria, com a exclusão, em específico, das pequenas e médias firmas de auditoria;

b) O rodízio de firmas de auditoria tem demonstrado também que os honorários profissionais cotados para a prestação de serviços de auditoria às empresas listadas na CVM se reduziram de forma expressiva pelo processo regulatório de concorrência, propiciando efeito inverso e incoerente, com o aumento dos custos, especialmente, nos primeiros anos de trabalho sob a responsabilidade dos novos auditores;

c) Já identificado em pesquisas empíricas internacionais, o aumento do risco de não detecção nos trabalho de auditoria com o rodízio de firmas é preocupante pela perda do conhecimento acumulado e da experiência do auditor no que se refere aos controles e aos processos dos clientes. Preocupa mais este fator em momentos de crise como se evidencia nos mercados da Europa e dos Estados Unidos;


d) A experiência brasileira de rotação de firmas não evidenciou a ocorrência significativa de ajustes e/ou de refazimentos de demonstrações contábeis em função dos assuntos ou erros detectados pelos novos auditores e que não foram apontados pelos auditores anteriores;
e) O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, no cumprimento de suas atribuições legais de regulamentação da profissão contábil e aderente as premissas da Instrução 308 da CVM, adotou todas as medidas significativas com relação aos trabalhos de auditoria independente, objetivando atender as necessidades e expectativas do mercado, entre as quais se destacam:


 Rodízio dos líderes das equipes dos trabalhos de auditoria.
 Adoção da educação continuada obrigatória.
 Revisão pelos pares.
 Normatização para o controle de qualidade interno das firmas de auditoria.
 Exame para registro dos novos auditores, no âmbito dos mercados com atuação de outros reguladores.
 Adoção das normas internacionais de contabilidade.
 Adoção das normas internacionais de auditoria.


f) Os mais recentes estudos realizados no Brasil, não permitem concluir que o modelo do rodízio de firmas de auditoria apresenta mais benefícios na proteção ao mercado do que o modelo da livre escolha;

g) Da mesma forma, os estudos realizados até agora na Itália, o país com o maior histórico de experiência do modelo de rodízio de firmas de auditoria, também não tem permitido concluir pela vantagem da realização do rodízio, muito pelo contrário, o padrão mundial tem sido pela rotação de profissionais e a conseqüente manutenção do conhecimento acumulado do auditor;

h) A manutenção do rodízio de firmas de auditoria não prioriza a qualidade dos trabalhos, pois nos processos de concorrência as entidades auditadas tem aproveitado para obter economia de honorários dos serviços prestados pelos auditores;

Leia o restante do pronunciamento do CFC

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