Assunto: Edital de Audiência Pública SNC Nº 10/11 _ Alteração da Instrução CVM 308, de 14 de maio de 1999. Rodízio de firmas de auditoria.
Em atendimento a solicitação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e no interesse pelo maior desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil, o CFC - Conselho Federal de Contabilidade apresenta abaixo, de forma objetiva, os motivos principais que conferem o posicionamento contrário a manutenção do rodízio de firmas de auditoria no Brasil para as sociedades de capital aberto:
a) A experiência recente no Brasil com a adoção do rodízio das firmas de auditoria confirmou que este processo tem contribuído, de forma significativa, para o aumento da concentração do mercado das firmas de auditoria, com a exclusão, em específico, das pequenas e médias firmas de auditoria;
b) O rodízio de firmas de auditoria tem demonstrado também que os honorários profissionais cotados para a prestação de serviços de auditoria às empresas listadas na CVM se reduziram de forma expressiva pelo processo regulatório de concorrência, propiciando efeito inverso e incoerente, com o aumento dos custos, especialmente, nos primeiros anos de trabalho sob a responsabilidade dos novos auditores;
c) Já identificado em pesquisas empíricas internacionais, o aumento do risco de não detecção nos trabalho de auditoria com o rodízio de firmas é preocupante pela perda do conhecimento acumulado e da experiência do auditor no que se refere aos controles e aos processos dos clientes. Preocupa mais este fator em momentos de crise como se evidencia nos mercados da Europa e dos Estados Unidos;
d) A experiência brasileira de rotação de firmas não evidenciou a ocorrência significativa de ajustes e/ou de refazimentos de demonstrações contábeis em função dos assuntos ou erros detectados pelos novos auditores e que não foram apontados pelos auditores anteriores;
e) O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, no cumprimento de suas atribuições legais de regulamentação da profissão contábil e aderente as premissas da Instrução 308 da CVM, adotou todas as medidas significativas com relação aos trabalhos de auditoria independente, objetivando atender as necessidades e expectativas do mercado, entre as quais se destacam:
Rodízio dos líderes das equipes dos trabalhos de auditoria.
Adoção da educação continuada obrigatória.
Revisão pelos pares.
Normatização para o controle de qualidade interno das firmas de auditoria.
Exame para registro dos novos auditores, no âmbito dos mercados com atuação de outros reguladores.
Adoção das normas internacionais de contabilidade.
Adoção das normas internacionais de auditoria.
f) Os mais recentes estudos realizados no Brasil, não permitem concluir que o modelo do rodízio de firmas de auditoria apresenta mais benefícios na proteção ao mercado do que o modelo da livre escolha;
g) Da mesma forma, os estudos realizados até agora na Itália, o país com o maior histórico de experiência do modelo de rodízio de firmas de auditoria, também não tem permitido concluir pela vantagem da realização do rodízio, muito pelo contrário, o padrão mundial tem sido pela rotação de profissionais e a conseqüente manutenção do conhecimento acumulado do auditor;
h) A manutenção do rodízio de firmas de auditoria não prioriza a qualidade dos trabalhos, pois nos processos de concorrência as entidades auditadas tem aproveitado para obter economia de honorários dos serviços prestados pelos auditores;
Leia o restante do pronunciamento do CFC
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